BLOG CARNAVAL BH. O CARNAVAL DA NOSSA BH . FUNDADO EM 2004

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BLOG CARNAVAL BH. O CARNAVAL DA NOSSA BH FUNDADO EM NOVEMBRO DE 2004.10 ANOS DE FOLIA VIRTUAL LEVANDO O SAMBA DE BH ATÉ DENTRO DA CASA DOS SAMBISTAS. AQUI PEDIMOS PASSAGEM, A PRESERVAÇÃO DA NOSSA HISTÓRIA

Maria Elisa. Coluna Direito do Folião



"Advogada, Maria Elisa Morais assume a pasta “Direito Do Folião” Elisa que desde pequena frequenta e participa do carnaval de Belo Horizonte já ocupou cargos como Diretora de Carnaval e Carnavalesca da Escola da Samba Canto da Alvorada, em sua coluna fornecera dicas uteis para os foliões de primeira viagem ou não que tenham sido lesados, agredidos, ou importunados de alguma forma durante a festa de momo. Elisa também dará dicas de como customizar um abada, maquiagens para o carnaval e falara dos direitos da mulher e das crianças durante a festa, que devem ser respeitadas durante todo o momento."
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31 de agosto. 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO.


Olá meus amigos do Blog carnaval BH.
Dando continuidade ao assunto Profissionais do Carnaval, falaremos hoje sobre aquele Folião Profissional que faz o carnaval por amor, pois o samba e o espírito de solidariedade correm em suas veias.
Estamos falando do Profissional Voluntário.
É cediço que para uma Escola de Samba e Bloco Caricato sobreviverem é preciso a presença maciça desse folião, pois a verba, além de ser insuficiente para a contratação de profissionais, chega em cima da hora em muitas cidades brasileiras.
Essa falta de compromisso do Poder Público, faz com que muitas cidades cancelem seu carnaval e as cidades que ainda conseguem sobreviver, dependem muito desse profissional.
O fato de ser um voluntário, para muitos, entende-se que pode entrar e sair do trabalho a hora que quiser, exercer as tarefas que melhor se identificar e muitas vezes sentir-se no direito de exercer funções a qual não compete.
Nesse meio de Escola de Samba, o profissional voluntário tem apresentado com maior frequência nos barracões onde se confeccionam as fantasias e alegorias.
Percebemos que no decorrer dos anos, a relação Escola de Samba, Bloco Caricato e Funcionário Voluntário, tem gerado alguns dissabores para ambas as partes, devido à ausência de um contrato de voluntariado, com cláusulas específicas, principalmente no que tange horário de trabalho, atividades a serem desenvolvidas e no campo remuneração a informação de que se trata de um contrato sem ônus para as partes.
Na maioria das vezes esse dissabor se dá, pois, o voluntário não aceita imposição de horário, tarefas a serem desenvolvidas e principalmente não aceita ser chamado atenção caso exerça algo contrário ao estipulado. A resposta é sempre a mesma: Sou voluntário, não tenho obrigação, faço o que quero.
O trabalho voluntário nos termos da Lei 9.608/98 não gera o vínculo empregatício, pois não há o elemento subordinação, mas requer compromisso e responsabilidade.
Para ser um Profissional Voluntário, sua atividade não poderá ser remunerada, deverá ser prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Quais são as características do trabalho para ser enquadrado no conceito de Lei do Voluntariado. Vejamos a seguir:

* Ser Voluntário, ou seja, não poderá ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo;
* Ser gratuito;
* Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como subcontrato de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, seja pela mesma compelido a prestá-lo;
* Ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.

A Lei autorizou, também, o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos.
Importante salientar que ao abrir vaga para profissionais voluntários, faça a divulgação previamente de qual setor estará precisando, qual horário de trabalho e as tarefas a serem cumpridas. Assim, facilita a captação desse folião voluntário que ao se apresentar para a função terá ciência de suas funções; evitando assim, problemas futuros.
Lembre-se embora seja voluntário, esse folião é um profissional que cedeu seu tempo e conhecimento para sua Escola de Samba ou Bloco Caricato. Valorize-o.
Segue um modelo de contrato de voluntariado para ser colocado em prática em sua entidade.
Um abraço e até breve.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS



CONTRATANTE: (identificação completa da entidade)

VOLUNTÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

As partes acima descritas, acordam entre si, com o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntários, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO deste presente instrumento é a prestação, pelo VOLUNTÁRIO, de serviços de (Descrever os serviços).


DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 2ª. O VOLUNTÁRIO prestará ao CONTRATANTE os serviços relacionados na cláusula 1º do presente contrato pelo período de xx dias, durante xx horas a critério do voluntário.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todas as condições e meios para que o VOLUNTÁRIO desenvolva suas atividades.

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE é responsável em avisar ao VOLUNTÁRIO de sua dispensa.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 5ª. A prestação dos serviços pelo VOLUNTÁRIO, serão gratuitos, sendo espontânea sua prestação.


DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer parte, não acarretando qualquer ônus para ambos.


DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. Por ter natureza voluntária, a prestação dos serviços não configura relação trabalhista e previdenciária.

Cláusula 8ª. Terá seus efeitos o presente instrumento, a partir da data de assinatura.

DO FORO

Cláusula 9ª. Fica eleito o foro da comarca de (Cidade), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG Testemunha)
(Nome, RG Testemunha)
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9 de Agosto de 2016 


Olá meus amigos do Blog Carnaval BH.
É com muita alegria que participo como colunista deste Respeitado Blog.
Aqui vamos compartilhar nossas experiências, informações e dúvidas sobre o Maior Espetáculo da Terra, o “CARNAVAL”.
Sabemos que o carnaval brasileiro está entre os espetáculos mais belos do mundo, sendo transmitido para vários países em uma verdadeira mostra da nossa maior cultura.
Carnaval para uns é compromisso, trabalho, responsabilidade, profissão, e para muitos, somente descanso e diversão.
Nos meses que antecedem o carnaval, estaremos aqui falando desse mundo mágico, em todos os seus segmentos. Deixaremos o tema Direito do folião lá para o final. Tema esse muito importante onde dedicaremos uma cartilha especial explicando, aconselhando todos a tomarem precauções para evitarem aborrecimentos, prejuízos e assim, poderem fazer desse momento gostoso um descanso, diversão e bastante folia.
Começaremos a nossa série de matérias falando desse folião, chamado profissional do carnaval. Aquele que é responsável pelo belíssimo trabalho que vemos durante o desfile, que trabalha meses com amor, dedicação, animação.
As escolas de Samba e blocos Caricatos quando constroem a planilha orçamentária do seu desfile, precisam incluir previamente as condições mínimas para a contratação de profissionais para trabalharem em atividades temporárias no carnaval e depois debaterem com os mesmos se o valor apresentado será bom para ambas às partes. Estando justo, passa-se para a formalização desses contratos.
O objetivo em firmar esse documento com as condições mínimas exigidas para a contratação do profissional de carnaval é evitar a exposição e informalidade desses trabalhadores.
Nesse contrato, as entidades devem se comprometer a fornecer os equipamentos necessários ao trabalhador, para executarem o serviço de forma combinada, garantindo também ao trabalhador a sua proteção e o pagamento em prazo estabelecido. Por outro lado há também o compromisso do trabalhador em entregar o serviço em prazos determinados em sua totalidade ou por etapas. O descumprimento das cláusulas pode levar a aplicação de multa para as partes. 
Valorizar o profissional do carnaval é garantir sucesso em todas as etapas da construção do seu projeto, até a chegada do desfile.
Sabe-se que essa atividade no passado já foi extremamente informal gerando situações complicadas e até mesmo absurdas como acidentes de trabalho e falta de contratos escritos.
 Estabelecer essa condição mínima de trabalho se faz necessário para evitar constrangimentos futuros e ações judiciais entre o Trabalhador e Entidades seja ela Escola de Samba ou Bloco Caricato.
Com o contrato escrito evita reclamações por falta de pagamento e pagamento menores do que acordado; ainda mais em Belo Horizonte onde a subvenção que é mínima sai sempre semanas antes do carnaval.
Uma escola em média, tem uma gama de profissionais envolvidos direta e indiretamente, espalhados em vários segmentos.
E Quem são esses Profissionais do Carnaval? Veremos no nosso próximo encontro onde falaremos de cada um.
Até breve.
Maria Elisa


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