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EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE
POTENCIAL TURÍSTICO
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte – BELOTUR
Apresentação
A BELOTUR, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o
Edital de Seleção para Concessão de Subvenção a Eventos de Potencial Turístico
para pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas neste Edital, e que
apresentem projetos nas áreas de turismo, entretenimento, recreação e lazer.
O edital é uma iniciativa pública que visa ao incentivo e à promoção da atividade
turística, direta ou indiretamente, bem como ao fomento a projetos de entretenimento,
recreação e lazer que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística
de Belo Horizonte, permitindo a perpetuação dos saberes culturais e a valorização
humana para os moradores e turistas da capital mineira.
1. VIGÊNCIA
1.1 O presente Edital possui prazo de validade de 04 (quatro) meses, a contar de 01
de janeiro de 2011.
2. DO OBJETIVO
2.1 O objetivo do presente edital é fomentar a atividade turística, direta ou
indiretamente, incentivando a produção e a troca de saberes em seminários,
oficinas, festividades, mostras de poesia, literatura, artes plásticas, teatro, cinema,
circo, capoeira, música e outras manifestações culturais, além de viabilizar shows,
festivais, feiras e exposições, entre outras atividades.
2.2 O Edital de Seleção para Concessão de Subvenção a Eventos de Potencial
Turístico busca fomentar a celebração da diversidade cultural brasileira como uma
ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus
saberes e as redes sociais que as compõem, consolidando e promovendo a
cidade de Belo Horizonte como destino turístico.
3. DO OBJETO
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3.1 O presente Edital visa a premiar ações turísticas, culturais, sociais e esportivas,
que estimulem e fomentem a atividade turística, de forma direta ou indireta, a
serem realizadas no período entre 01 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011.
3.2. Os recursos destinados a este Edital serão distribuídos por categoria
de Eventos.
3.3. Não havendo distribuição de todos os recursos na própria categoria,
estes poderão ser redistribuídos entre as demais categorias, respeitado o limite
global de despesa e as outras regras deste Edital.
3.4. Os eventos serão enquadrados nas seguintes categorias:
3.4.1. Eventos A
3.4.2. Eventos B
3.4.3. Eventos C
3.4.4. Eventos D
4. DE QUEM PODE PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
4.1 As propostas somente poderão ser apresentadas por pessoa jurídica estabelecida
no Estado de Minas Gerais, com o objetivo e atuação na área turística, cultural,
social ou esportiva, diretamente responsável pela execução do evento a ser
beneficiado pela subvenção a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um)
ano de existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo Anexo I;
b) cópia do estatuto ou contrato social da Empresa, devidamente registrado no
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) cópia da Ata de Eleição da atual diretoria, se for o caso, devidamente registrada
em cartório;
d) cópia do CNPJ, emitida há, no máximo, 30 dias;
e) cópia de documentos que comprovem a atuação na área;
f) informações sobre os representantes legais: nome completo, nacionalidade,
naturalidade, número da carteira de identidade e órgão emissor, CPF, estado civil
e endereço, com as respectivas cópias da documentação original e comprovante;
g)informações bancárias da pessoa jurídica: nome do banco, agência e conta
corrente;
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h) certidão negativa de INSS;
i) certidão negativa de FGTS;
j) certidão negativa municipal – quitação plena;
k) certidão negativa da Receita Federal do Brasil;
5.2. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.1.
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará o indeferimento do
requerimento de inscrição.
5.3. A inscrição no presente processo seletivo pressupõe prévia e integral
concordância com as normas deste Edital.
5.4. Cada participante terá direito à inscrição de no máximo 2 (dois) projetos
PARA O PRESENTE EDITAL, independentemente da categoria.
5.5. O prazo para a realização das inscrições será de 30 (trinta) dias, a contar do
dia subseqüente à data de publicação do presente edital no DOM.
5.6. Os documentos mencionados no subitem 5.1 deverão ser enviados à
Comissão de Avaliação, impressos, assinados e numerados com página fim
desde a primeira página, para o endereço:
EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS
DE POTENCIAL TURÍSTICO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Rua Aimorés, 981 – 6º andar – Bairro Funcionários – CEP.: 30.140-071
5.7. As inscrições serão aceitas exclusivamente pelo correio, sendo a data de
postagem considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem
6.1.
5.8. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento arrolado no
subitem 5.1 importa o indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo
seletivo, e mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva
concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR
todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e
administrativas, previstas em lei.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Compete à BELOTUR proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de
inscrição apresentados e à publicação do resultado no DOM.
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6.2. É condição de habilitação a apresentação da prestação de contas
eventualmente ainda não prestada, a tempo e modo, em relação a recursos
públicos municipais anteriormente recebidos.
6.3. Somente poderão ser beneficiadas pelo presente Edital, propostas que visem
à exibição, à utilização ou à circulação públicas, sendo vedada a concessão
de incentivo a Eventos destinados ou restritos a circuitos privados,
lançamentos ou eventos particulares.
6.4. Do indeferimento do requerimento de inscrição caberá recurso administrativo,
endereçado à Diretoria Executiva da BELOTUR, a ser interposto no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de publicação do
resultado no DOM.
6.5. O julgamento do recurso administrativo será realizado pela integralidade dos
membros da Comissão de Avaliação.
7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão de Avaliação do presente edital será presidida pelo Diretor da
BELOTUR a ser designado pela Diretoria Executiva da Empresa, a quem
caberá o voto de qualidade, e integrada pelos seguintes membros:
• 2 (dois) representantes da Fundação Municipal de Cultura;
• 2 (dois) representantes da BELOTUR;
• 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Turismo de Belo
Horizonte – COMTUR;
• 1 (um) representante da ASCOM-PBH
7.2. A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por
instrumento específico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada
membro para o caso de impedimento ou suspensão dos titulares.
7.3. Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo
de avaliação e seleção nos quais:
a) Tenham qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, na aprovação da
proposta;
b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham
participado da instituição proponente nos últimos dois anos;
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
7.3.1. Ficam também impedidos de participar da apreciação de projetos os membros
da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes cujos cônjuges,
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companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, se encontrarem em qualquer uma das situações descritas nas
alíneas do subitem 7.3;
7.3.2. O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de
nulidade dos atos que praticar;
7.4. Para efeito de julgamento, serão adotados critérios objetivos, conforme Anexo II
deste Edital.
7.5. Os membros da Comissão de Avaliação deverão utilizar, como regra, o princípio
do julgamento objetivo, seguindo os critérios previstos neste Edital.
7.6. A avaliação será feita de acordo com a categoria e a pontuação obtida por cada
proponente:
7.6.1. Para a categoria Eventos A, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 100 pontos, observado o teto máximo de apoio de 25% do
valor total do projeto ou o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
prevalecendo sempre o menor valor.
7.6.2. Para a categoria Eventos B, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 150 pontos, observado o teto máximo de apoio de 20% do
valor total do projeto ou o montante de R4 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
prevalecendo sempre o menor valor.
7.6.3. Para a categoria Eventos C, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 250 pontos; observado o teto máximo de apoio de 20 %
do valor total do projeto ou o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
prevalecendo sempre o menor valor.
7.6.4. Para a categoria Eventos D, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 300 pontos; observado o teto máximo de apoio de 25 %
do valor total do projeto ou o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), prevalecendo sempre o menor valor.
7.7. De acordo com os critérios contidos no anexo 2 deste Edital, o Empreendedor
participante deverá apresentar todas as comprovações físicas para avaliação e
pontuação dos quesitos ali contidos.
8. DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
8.1. A BELOTUR publicará no Diário Oficial do Município a relação dos respectivos
Eventos que serão premiados.
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8.2. Caberá recurso administrativo à Comissão de Avaliação do Edital no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de publicação no Diário
Oficial da União do resultado do julgamento, o qual será apreciado pela totalidade
dos seus membros.
8.3. A BELOTUR informará o resultado dos Empreendedores com Eventos aprovados
até o dia 24 de dezembro de 2010.
9. DO APOIO FINANCEIRO
9.1. O valor total das subvenções de que trata o presente edital é de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais).
9.2. Ficam estabelecidos os seguintes limites de concessão de subvenções, por
categoria:
a) R$ 525.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para eventos enquadrados na
categoria D;
b) R$ 425.000,00 (duzentos mil reais) para eventos enquadrados na categoria C;
c) R$ 325.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para eventos enquadrados na categoria
B;
c) R$ 225.000,00 (cem mil reais) para eventos enquadrados na categoria A;
9.3. São itens de despesas elegíveis;
a) Transporte aéreo e ou rodoviário;
b) Locação de palco;
c) Locação de banheiros químicos;
d) Locação de iluminação;
e) Locação de sonorização;
f) Locação de palanque;
g) Locação de microfone;
h) Locação de barracas e estandes;
i) Locação de tendas;
j) Locação de gerador de energia;
k) Locação de arquibancadas;
l) Locação de serviços de limpeza;
m) Locação de serviços de recepcionistas;
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n) Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor);
o) Locação de grades;
p) Locação de tapumes, alambrados e fechamentos;
q) Locação de mesas e cadeiras;
r) Serviços de ambulância;
s) Serviços de segurança;
t) Pagamento de cachê no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou
10% do valor total do evento, prevalecendo sempre o menor valor.
u) Mídia institucional, sendo aceitos como tal:
• impressão de folders;
• veiculação de backbus;
• veiculação em jornais – mídia impressa;
• veiculação em revistas – mídia impressa;
• veiculação em mídia televisiva;
• veiculação de spots – mídia radiofônica;
• impressão de livretos e guias;
9.3.1. Todos os itens acima somente serão aceitos quando da prestação de contas
pela apresentação de nota fiscal comprobatória da execução dos serviços,
anexada a 3 exemplares de cada material produzido.
9.3.2. Não serão aceitos serviços referentes a criação e programação visual.
9.4. Após a aprovação da proposta será assinado um Termo de Parceria, que é um
documento assinado entre o representante legal da BELOTUR e o Parceiro,
legitimando o compromisso da BELOTUR em apoiar o evento aprovado, bem
como as responsabilidades legais do contemplado perante a BELOTUR.
9.5. O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito
bancário, diretamente na conta corrente do proponente, após a assinatura do
Termo de Parceria e a apresentação de Nota Promissória de Garantia assinada
pelos representantes legais da pessoa jurídica selecionada, que nela figurarão
como avalistas;
9.5.1. Assinarão também como avalistas na Nota Promissória as esposas / esposos
dos representantes legais, conforme determina o novo Código Civil. Após a
prestação de contas, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos, a
Nota Promissória será devolvida à pessoa jurídica.
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9.6. O prêmio em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente a todo
aquele que atenda aos requisitos fixados no Edital e, nessa condição, não
caracterizado como receita integrante das denominadas contribuições sociais que
compõem o orçamento de seguridade social.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS SELECIONADAS
10.1. São obrigações das pessoas jurídicas selecionadas:
10.1.2. Destinar o valor do prêmio exclusivamente ao objetivo contemplado neste
Edital;
10.1.3. Encaminhar relatório de aplicação de recursos para a Comissão de Avaliação
de Eventos, de acordo com cronograma de execução do evento; o não
cumprimento deste item inviabilizará a participação do proponente em outros
editais da BELOTUR;
10.1.4. Divulgar, em destaque, com status apoio ou equivalente, a ser autorizado pela
BELOTUR, de acordo com a matriz de investimentos de captação de recursos
de eventos, o nome da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da BELOTUR,
bem como a marca Turística de Belo Horizonte em suas publicações e/ou
espaços comunicativos, bem como em todos os atos de promoção e
divulgação do evento e ações decorrentes;
10.1.5. Inserir as marcas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, da BELOTUR e a
Marca Turística de Belo Horizonte de acordo com os padrões de identidade
visual, fornecidos pela Comissão de Avaliação de Eventos;
10.1.6. Oferecer espaço, durante o evento, para promoção e visibilidade da cidade de
Belo Horizonte;
10.1.7. Disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede,
consulta ao detalhamento da aplicação dos recursos públicos recebidos.
10.2. É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem
como de partidos políticos e/ou candidatos a qualquer cargo eletivo, nos níveis
federal e estadual, nas eleições de 2010.
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11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O Empreendedor tem o prazo hábil de 30 dias corridos após a realização do
evento, para entregar a prestação de contas à BELOTUR, no endereço abaixo:
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE – BELOTUR
DIRETORIA EXECUTIVA
Comissão do Edital de Apoio Financeiro a Eventos
Rua Aimorés, 981 – 6º andar – Bairro Funcionários – CEP: 30.140-071
11.2. Serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos;
11.2.1. Notas fiscais com CNPJ, devidamente quitadas pela empresa emissora;
11.2.1.1. Na nota fiscal deverá ser discriminado o período de realização e o nome do
evento;
11.2.2 Os Recibos de Pessoas Físicas – RPA –devem conter todos os dados do
emitente: nome completo, carteira de identidade e emissor, CPF, endereço
completo, inscrição no ISS, INSS e IR – se houver.
11.2.2.1. Os Recibos de Pessoas Físicas – RPA serão aceitos somente com as
devidas retenções de impostos;
11.3. A pessoa jurídica beneficiária deverá apresentar extrato bancário referente à
movimentação do valor concedido.
11.4. A soma dos valores dos documentos da prestação de contas deverá ser igual ou
superior ao recurso financeiro obtido no Edital de Seleção para Concessão de
Subvenção a Eventos de Potencial Turístico;
11.5. A prestação de contas deverá ser feita em papel timbrado do Empreendedor,
contendo no final do documento, o carimbo de CNPJ e assinatura do
representante legal;
11.6. Somente serão aceitas as prestações de contas completas e que obedecerem
ao disposto neste Edital;
11.7. Após o prazo de 30 dias corridos do encerramento do evento, caso o
Empreendedor não apresente a prestação de contas, a BELOTUR protestará a
Nota Promissória assinada pela mesma e o Empreendedor automaticamente
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suspensa de participação a novos pleitos junto à BELOTUR e à Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, até regularização da situação.
11.8. A pessoa jurídica beneficiada como a subvenção deverá apresentar, juntamente
com a conciliação financeira, um relatório do evento, contendo as seguintes
informações:
• Fotos da montagem do evento, realização e desmontagem;
• Objetivos alcançados;
• Público alcançado;
• Clipping’s de matérias impressas e audiovisuais veiculadas;
• Fotos que comprovem a utilização dos itens elegíveis neste Edital;
• 2 exemplares das peças promocionais editadas e divulgadas.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em dia de normal
expediente da PBH, caso em que será prorrogado para o primeiro dia útil
subseqüente. A título de esclarecimento, horário de expediente da BELOTUR é
de segunda a sexta-feira, de 8:00 às 18:00.
12.2. Todos os documentos encaminhados à Comissão de Avaliação de Eventos,
referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da PBH para fins de
pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e
socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos
proponentes.
12.3. O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto
estiver participando do processo seletivo.
12.4. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a BELOTUR reservam-se ao direito
de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos
proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa oficial.
12.5. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte: www.pbh.gov.br .
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12.6. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de
habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pelo Diretor da
BELOTUR – Presidente da Comissão, conforme expresso no item 7.1.,
ressalvada a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento,
formas e critérios de julgamento na ausência de disposição editalícia.