Ano XVI - Edição N.: 3569
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito - BELOTUR
BRINCABELÔ-CARNAVAL 2010
JULGAMENTO DE RECURSOS - BLOCOS CARICATOS
RECORRENTE: BLOCO CARICATO CORSÁRIO DO SAMBA
INADMISSIBILIDADE:
Entendemos que o recurso não deva ser conhecido, uma vez que o mesmo fora interposto fora do prazo – art. 33 do regulamento oficial do carnaval – estando, portanto, preclusa a análise do pedido do recorrente por esta Comissão de análise de recursos.
Recurso intempestivo.
CONCLUSÃO:
Tendo em vista a intempestividade da época da sua interposição, esta comissão julga prejudicada a análise do pedido do recorrente e mantém o resultado oficial do carnaval Brinca Belô 2010.
RECORRENTE: BLOCO CARICATO AFLITOS DO ANCHIETA
INADMISSIBILIDADE:
Entendemos que o recurso não deva ser conhecido, uma vez que o mesmo fora interposto fora do prazo – art. 33 do regulamento oficial do carnaval – estando, portanto, preclusa a análise do pedido do recorrente por esta Comissão de análise de recursos.
Recurso intempestivo.
CONCLUSÃO:
Tendo em vista a intempestividade da época da sua interposição, esta comissão julga prejudicada a análise do pedido do recorrente e mantém o resultado oficial do carnaval Brinca Belô 2010.
COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS: Diretoria de Eventos da Belotur, ACBC – Associação Cultural de Blocos Caricatos de Belo Horizonte, LIAC – Liga Independente das Agremiações Carnavalescas, Assessoria Jurídica da Belotur e Assessoria de Comunicação da Belotur.
Júlio Ribeiro Pires
Diretor-Presidente
Arthur Vianna Neto
Diretor de Eventos
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