"Advogada,
Maria Elisa Morais assume a pasta “Direito Do Folião” Elisa que desde pequena
frequenta e participa do carnaval de Belo Horizonte já ocupou cargos como
Diretora de Carnaval e Carnavalesca da Escola da Samba Canto da Alvorada, em
sua coluna fornecera dicas uteis para os foliões de primeira viagem ou não que
tenham sido lesados, agredidos, ou importunados de alguma forma durante a festa
de momo. Elisa também dará dicas de como customizar um abada, maquiagens para o
carnaval e falara dos direitos da mulher e das crianças durante a festa, que
devem ser respeitadas durante todo o momento."
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31 de agosto.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
9 de Agosto de 2016
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31 de agosto.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
Olá
meus amigos do Blog carnaval BH.
Dando
continuidade ao assunto Profissionais do Carnaval, falaremos hoje sobre aquele
Folião Profissional que faz o carnaval por amor, pois o samba e o espírito de
solidariedade correm em suas veias.
Estamos
falando do Profissional Voluntário.
É
cediço que para uma Escola de Samba e Bloco Caricato sobreviverem é preciso a
presença maciça desse folião, pois a verba, além de ser insuficiente para a
contratação de profissionais, chega em cima da hora em muitas cidades brasileiras.
Essa
falta de compromisso do Poder Público, faz com que muitas cidades cancelem seu
carnaval e as cidades que ainda conseguem sobreviver, dependem muito desse
profissional.
O
fato de ser um voluntário, para muitos, entende-se que pode entrar e sair do
trabalho a hora que quiser, exercer as tarefas que melhor se identificar e
muitas vezes sentir-se no direito de exercer funções a qual não compete.
Nesse
meio de Escola de Samba, o profissional voluntário tem apresentado com maior
frequência nos barracões onde se confeccionam as fantasias e alegorias.
Percebemos
que no decorrer dos anos, a relação Escola de Samba, Bloco Caricato e
Funcionário Voluntário, tem gerado alguns dissabores para ambas as partes,
devido à ausência de um contrato de voluntariado, com cláusulas específicas,
principalmente no que tange horário de trabalho, atividades a serem
desenvolvidas e no campo remuneração a informação de que se trata de um contrato
sem ônus para as partes.
Na
maioria das vezes esse dissabor se dá, pois, o voluntário não aceita imposição
de horário, tarefas a serem desenvolvidas e principalmente não aceita ser
chamado atenção caso exerça algo contrário ao estipulado. A resposta é sempre a
mesma: Sou voluntário, não tenho
obrigação, faço o que quero.
O
trabalho voluntário nos termos da Lei 9.608/98 não gera o vínculo empregatício,
pois não há o elemento subordinação, mas requer compromisso e responsabilidade.
Para
ser um Profissional Voluntário, sua atividade não poderá ser remunerada, deverá
ser prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou
instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive mutualidade.
Quais
são as características do trabalho para ser enquadrado no conceito de Lei do
Voluntariado. Vejamos a seguir:
* Ser Voluntário, ou seja,
não poderá ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício
concedido pela entidade ao indivíduo;
* Ser gratuito;
* Ser prestado pelo
indivíduo, isoladamente, e não como subcontrato
de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, seja pela mesma
compelido a prestá-lo;
* Ser prestado para
entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo
e voltado para objetivos públicos.
A Lei autorizou, também, o ressarcimento de despesas incorridas
pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade
tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante
notas fiscais e recibos.
Importante salientar que ao abrir vaga para profissionais
voluntários, faça a divulgação previamente de qual setor estará precisando,
qual horário de trabalho e as tarefas a serem cumpridas. Assim, facilita a
captação desse folião voluntário que ao se apresentar para a função terá
ciência de suas funções; evitando assim, problemas futuros.
Lembre-se embora seja voluntário, esse folião é um profissional
que cedeu seu tempo e conhecimento para sua Escola de Samba ou Bloco Caricato.
Valorize-o.
Segue um modelo de contrato de voluntariado para ser colocado em
prática em sua entidade.
Um abraço e até breve.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS
CONTRATANTE: (identificação completa da entidade)
VOLUNTÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF
nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP),
(Cidade), (Estado).
As partes acima descritas, acordam
entre si, com o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntários, que se
regerá pelas cláusulas seguintes:
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O OBJETO deste presente instrumento é
a prestação, pelo VOLUNTÁRIO, de serviços de (Descrever os serviços).
DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula
2ª. O VOLUNTÁRIO prestará ao CONTRATANTE
os serviços relacionados na cláusula 1º do presente contrato pelo período de xx
dias, durante xx horas a critério do voluntário.
Cláusula
3ª. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer
todas as condições e meios para que o VOLUNTÁRIO desenvolva suas atividades.
Cláusula
4ª. O CONTRATANTE é responsável em avisar
ao VOLUNTÁRIO de sua dispensa.
DA
REMUNERAÇÃO
Cláusula
5ª. A prestação dos serviços pelo VOLUNTÁRIO,
serão gratuitos, sendo espontânea sua prestação.
DA
RESCISÃO
Cláusula
6ª. Poderá o presente instrumento ser
rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer parte, não acarretando
qualquer ônus para ambos.
DAS
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula
7ª. Por ter natureza voluntária, a prestação
dos serviços não configura relação trabalhista e previdenciária.
Cláusula
8ª. Terá seus efeitos o presente
instrumento, a partir da data de assinatura.
DO
FORO
Cláusula
9ª. Fica eleito o foro da comarca de
(Cidade), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG Testemunha)
(Nome, RG Testemunha)
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9 de Agosto de 2016
Olá meus amigos do Blog Carnaval BH.
É com muita alegria que participo como colunista deste Respeitado
Blog.
Aqui vamos compartilhar nossas experiências, informações e dúvidas
sobre o Maior Espetáculo da Terra, o “CARNAVAL”.
Sabemos que o carnaval brasileiro está entre os espetáculos
mais belos do mundo, sendo transmitido para vários países em uma verdadeira
mostra da nossa maior cultura.
Carnaval para uns é compromisso, trabalho, responsabilidade,
profissão, e para muitos, somente descanso e diversão.
Nos meses que antecedem o carnaval, estaremos aqui falando desse
mundo mágico, em todos os seus segmentos. Deixaremos o tema Direito do folião
lá para o final. Tema esse muito importante onde dedicaremos uma cartilha
especial explicando, aconselhando todos a tomarem precauções para evitarem
aborrecimentos, prejuízos e assim, poderem fazer desse momento gostoso um
descanso, diversão e bastante folia.
Começaremos a nossa série de matérias falando desse folião,
chamado profissional do carnaval. Aquele que é responsável pelo belíssimo
trabalho que vemos durante o desfile, que trabalha meses com amor, dedicação,
animação.
As escolas de Samba e blocos Caricatos quando constroem a planilha
orçamentária do seu desfile, precisam incluir previamente as condições mínimas para
a contratação de profissionais para trabalharem em atividades temporárias no
carnaval e depois debaterem com os mesmos se o valor apresentado será bom para
ambas às partes. Estando justo, passa-se para a formalização desses contratos.
O objetivo em firmar esse documento com as condições mínimas
exigidas para a contratação do profissional de carnaval é evitar a exposição e
informalidade desses trabalhadores.
Nesse contrato, as entidades devem se comprometer a fornecer os
equipamentos necessários ao trabalhador, para executarem o serviço de forma
combinada, garantindo também ao trabalhador a sua proteção e o pagamento em
prazo estabelecido. Por outro lado há também o compromisso do trabalhador em
entregar o serviço em prazos determinados em sua totalidade ou por etapas. O
descumprimento das cláusulas pode levar a aplicação de multa para as
partes.
Valorizar o profissional do carnaval é garantir sucesso em todas
as etapas da construção do seu projeto, até a chegada do desfile.
Sabe-se que essa atividade no passado já foi extremamente informal
gerando situações complicadas e até mesmo absurdas como acidentes de trabalho e
falta de contratos escritos.
Estabelecer essa condição
mínima de trabalho se faz necessário para evitar constrangimentos futuros e
ações judiciais entre o Trabalhador e Entidades seja ela Escola de Samba ou
Bloco Caricato.
Com o contrato escrito evita reclamações por falta de pagamento e
pagamento menores do que acordado; ainda mais em Belo Horizonte onde a
subvenção que é mínima sai sempre semanas antes do carnaval.
Uma escola em média, tem uma gama de profissionais envolvidos
direta e indiretamente, espalhados em vários segmentos.
E Quem são esses Profissionais do Carnaval? Veremos no nosso
próximo encontro onde falaremos de cada um.
Até breve.
Maria Elisa
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