BLOG CARNAVAL BH. O CARNAVAL DA NOSSA BH . FUNDADO EM 2004

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Conheça o Regulamento para o Desfile das Escolas de Samba de BH



REGULAMENTO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA

CARNAVAL DE BH 2011




Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE




Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, a Associação Cultural Samba Dez, e Escolas Independentes, entidades organizadoras e responsáveis pelo Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte lançam o presente Regulamento a ser aplicado no Carnaval BH 2011.




Art. 2º - Para participar do desfile as Escolas de Samba deverão apresentar à Belotur até o dia 25 de fevereiro de 2011 a documentação necessária para a inscrição, qual seja, cópia do estatuto da atual diretoria, cópia da ata da eleição da atual diretoria, ambas devidamente registradas em cartório e cópia do cartão do CNPJ com data atualizada. Para o recebimento da subvenção, será necessário a apresentação dos documentos constantes do Anexo I, além de assinar na ficha de inscrição a declaração de “Concordância” relativa ao regulamento do desfile das Escolas de Samba do Carnaval.

§ 1º - As agremiações deverão entregar até o dia 25 de fevereiro de 2011 uma “Sinopse do enredo” (nome, descrição).

§ 2º - As agremiações deverão entregar até o dia 25 de fevereiro de 2011 o samba-enredo gravado, uma cópia impressa e o respectivo termo de Cessão de Direitos Autorais, com as firmas dos autores devidamente registradas em cartório, sob pena de desclassificação.

§ 3º - As agremiações deverão entregar uma descrição completa do mapa da escola no desfile, justificando e apresentando cronologicamente a inserção das alas, fantasias, destaques, adereços e carros alegóricos, até o dia 25 de fevereiro de 2011, sob pena de desclassificação.




Art. 3º - Para participar do desfile oficial, As Escolas de Samba do Grupo A terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob o risco da imputação de penalidades previstas neste regulamento:

- Desfilar com o mínimo de 250 componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados;

- Desfilar com mínimo de 02 carros alegóricos;

- Desfilar com Bateria de no mínimo 40 componentes;

- Desfilar com Ala de Baianas de no mínimo 20 componentes;

- Desfilar com Ala de Crianças de no mínimo 20 componentes;

- Desfilar com Comissão de Frente de no mínimo 06 e no máximo 15 componentes aparentes;

- Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira.




Art. 4º - Para participar do desfile oficial, a s Escolas de Samba do Grupo B terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob o risco da imputação de penalidades previstas neste regulamento:

- Desfilar com o mínimo de 200 componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados;

- Desfilar com mínimo de 01 carro alegórico;

- Desfilar com Bateria de no mínimo 30 componentes;

- Desfilar com Ala de Baianas de no mínimo 20 componentes;

- Desfilar com Ala de Crianças de no mínimo 20 componentes;

- Desfilar com Comissão de Frente de no mínimo 06 e no máximo 15 componentes aparentes;

- Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira.




Capítulo II - DOS DESFILES




Art. 5º - O local dos desfiles será no Boulevard Arrudas, onde a Belotur instalará a infra-estrutura necessária para a realização dos desfiles.




Art. 6º - Para o desfile de cada Escola de Samba o tempo máximo será de 60 minutos e o mínimo de 45 minutos.

§ 1º - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Belotur, acompanhada por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da Associação Cultural Samba Dez.

§ 2º - A contagem dos componentes a que se referem os Arts. 3º e 4º será feita a partir do pórtico de entrada, por duas pessoas credenciadas pela Belotur, acompanhadas por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da Associação Cultural Samba Dez.

§ 3º - Havendo divergências na contagem dos componentes, prevalecerá a média aritmética das três contagens oficiais.

§ 4º - A contagem dos integrantes das alas Crianças, Baianas, Bateria e da Comissão de Frente, deverá ser realizada após o soar da primeira sirene.

§ 5º - A Escola de Samba que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, aceitará, obrigatoriamente, sob pena de preclusão do direito de interpor quaisquer recursos, o que for apurado pelas pessoas designadas pela Belotur e pela Associação Cultural Samba Dez.

§ 6º - A Belotur deverá fornecer a cada agremiação uma cópia da ficha de avaliação e contagem das obrigatoriedades, ao final do seu desfile.




Art. 7º - As Escolas de Samba poderão desfilar com crianças menores de 14 anos, desde que autorizados formalmente pelos responsáveis.




Art. 8º- As Escolas de Samba do Grupo B desfilarão no dia 05 de março de 2011 e, as Escolas de Samba do Grupo A, desfilarão no dia 06 de março de 2011, iniciando-se ambos os desfiles às 20 horas.

§ 1º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo A se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur no dia 25 de fevereiro de 2011, sendo que as três primeiras classificadas no Carnaval de 2010 terão o direito de escolher o horário dos seus desfiles em 2011. A primeira classificada no carnaval de 2011 terá o direito de escolher sua ordem no desfile em 2012.

§ 2º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo B se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur no dia 25 de fevereiro de 2011, sendo que apenas a segunda classificada no desfile de 2010 terá o direito de escolher o seu horário de desfile em 2011. Para o carnaval de 2012 mantém-se o privilégio para a segunda classificada neste grupo.




Art. 9º - As Escolas de Samba deverão posicionar os carros alegóricos, respeitando a ordem de apresentação, na área de concentração, até as 17 horas; os carros que não estiverem posicionados até o horário limite, não poderão participar do desfile.




Art. 10 - O desfile será iniciado no pórtico de entrada ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "início". No local estará instalada uma sirene, que será acionada no seu primeiro alerta quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para se iniciar o desfile. Este primeiro sinal sonoro só poderá ser acionado quando o carro de som estiver posicionado e em perfeito estado de funcionamento. O segundo alerta soará quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos. O terceiro e último alerta será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do desfile da Escola de Samba, quando a passarela e a área de dispersão estiverem totalmente liberadas. O desfile será encerrado no pórtico de saída ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "final".




Capítulo III - DO JULGAMENTO




Art. 11 - Farão parte do julgamento dos desfiles das Escolas de Samba os seguintes quesitos:

- Bateria

- Samba enredo

- Harmonia

- Evolução

- Enredo

- Conjunto

- Alegorias e adereços

- Fantasias

- Comissão de frente

- Mestre-sala e Porta-bandeira




Art. 12 - A comissão julgadora será composta por 10 (dez) jurados, que ficarão em 3 cabines e locais distintos, e será escolhida pela Associação Cultural Samba Dez, não podendo haver veto após a etapa de seleção dos jurados.




Art. 13 - Para o julgamento de cada quesito explicitado no Art. 11o, serão escolhidos 01 (um) jurado, que poderão dar notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo permitida a nota fracionada.

§ 1º - Toda nota diferente da máxima permitida de cada jurado, terá que ser justificada.

§ 2º - Se um dos jurados não der nota no seu quesito para uma Escola de Samba, será conferida a nota máxima naquele quesito para todas as Escolas de Samba.

§ 3º - Receberá nota Zero nos seus respectivos quesitos, as agremiações que não apresentarem em seus desfiles: casal de Mestre sala e Porta bandeira com o respectivo pavilhão, a comissão de frente, a bateria, nenhuma alegoria na quantidade prevista nos artigos 3o e 4o.

§ 4º - A Associação Cultural SambaDez e as Escolas Independentes fornecerão, conjuntamente, um MANUAL do Julgador com orientações relativas a cada quesito a ser julgado, assim como as formas de aplicação das penalidades. Estas orientações deverão ser repassadas à Belotur até o dia 25 de fevereiro de 2011, afim de serem objeto de estudo, treinamento e seleção para os jurados do carnaval 2011.

§ 5º - Cada julgador indicará, dentre as agremiações que obtiverem a maior nota, uma que receberá o prêmio de melhor do quesito avaliado, sendo necessário uma justificativa por escrito.




Art. 14 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile, em três blocos diferentes, em locais definidos e sinalizados pela Belotur.

§ 1º - Os jurados deverão permanecer em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo do desfile de cada entidade.

§ 2º - Em casos excepcionais, quando autorizado por um representante da Belotur, o julgador poderá posicionar-se na passarela do desfile, acompanhado por um representante da Belotur, dando continuidade ao seu julgamento.

§ 3º - No intervalo entre os desfiles das Escolas de Samba, o julgador só poderá ausentar-se da sua cabine quando acompanhado por um representante da Belotur.

§ 4º - Os envelopes com suas respectivas notas e justificativas deverão ser entregues aos representantes da Belotur, após lacrados e rubricados pelos jurados e por dois representantes da Associação Cultural SambaDez, ao final de cada dia do Desfile.




Art. 15 - A apuração das notas será feita por 02 pessoas indicadas pela Belotur, por um representante da Associação Cultural SambaDez e ocorrerá às 14 horas do dia 11/03/2011, na Câmara Municipal de Belo Horizonte

§ 1º - Fica proibida a entrada de instrumentos musicais no local da apuração.

§ 2º - Os resultados dos Recursos e as penalidades cabíveis às agremiações deverão ser lidos em viva voz antes do início da leitura e apuração das notas atribuídas pelos jurados.




Art. 16 - Distinguindo-se o Grupo A do Grupo B, será considerada vencedora do Carnaval de BH 2011, a Escola de Samba que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas à Escola de Samba.




Art. 17 - Havendo empate na primeira, segunda e/ou terceira colocação, será considerada vencedora a Escola de Samba que tiver recebido a maior nota, obedecendo à ordem do Art. 10. Se persistido o empate, após eliminado todos os quesitos, serão consideradas vencedoras as agremiações que obtiverem as mesmas notas.




Capítulo IV - DAS PENALIDADES




Art. 18 - A Escola de Samba que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar.

§ 1º - Cada Escola de Samba terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar. Após os referidos três minutos, para cada minuto ultrapassado a agremiação será penalizada com a perda de 1,0 (um ponto). A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.

§ 2º - O tempo mínimo de desfile de cada Escola de Samba será de 45 minutos e o máximo de 60 minutos. A agremiação que não atingir o tempo mínimo e/ou ultrapassar o tempo máximo perderá 1,0 (um ponto) por minuto, além dos pontos estipulados no parágrafo anterior caso ocorram.

§ 3º - Cada Escola de Samba terá 30 minutos para limpar a área de dispersão, sendo penalizada em 01 (um) ponto por minuto de atraso.




Art. 19 - Na eventualidade da quebra de carro alegórico ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela, durante o período do desfile, a coordenação do carnaval e a Associação Cultural SambaDez ou as Escolas Independentes, comprometem-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da concorrente a se apresentar em seguida.

§ 1º - A altura máxima permitida para todos os carros alegóricos é de 06 (seis) metros. É obrigatória a utilização de pelo menos 01 (um) carro com a medida mínima de 20 (vinte) metros quadrados na sua base, com a altura máxima permitida, já incluídos destaques e adereços, sob pena de perder 2,0 (dois) pontos.

§ 2º - Será permitida às Escolas de Samba a utilização de carros com tração motorizada, sendo que o motor deverá ser desligado durante o trajeto do desfile, seja a qualquer pretexto, caso contrário, a escola perderá 2,0 (dois) pontos. Não caberá recurso sob qualquer hipótese o que se refere a este parágrafo.

§ 3º - Todos os carros deverão ter estrutura para serem rebocados, em caso de ser necessária a remoção até a passarela e posterior dispersão.




Art. 20 - O casal de Mestre-sala e Porta-bandeira, o mestre de bateria e o intérprete deverão ser exclusivos de cada agremiação de Belo Horizonte, não podendo ser utilizadas por outra agremiação, bem como suas respectivas fantasias.

Parágrafo único: O não cumprimento desta exclusividade implicará em perda de 2,0 (dois) pontos para as agremiações envolvidas, para cada irregularidade observada.




Art. 21 - A Escola de Samba que não cumprir com o estabelecido nos artigos 3º e 4o. será penalizada, para cada exigência não cumprida, com a perda dos seguintes pontos:

- Desfilar com quantidade de componentes inferior ao estabelecido: perda de 5,0 (cinco pontos);

- Desfilar sem a quantidade mínima exigida de carro(s) alegórico(s): deverá ser imputada a nota Zero para todo o quesito Alegorias e Adereços da agremiação;

- Desfilar com nenhum do(s) carro(s) alegórico(s) atendendo as medidas padrões: perda de 5,0 (cinco pontos).

- Desfilar com Bateria com número inferior a 40 ritmistas: perda de 2,0 (dois pontos).

- Desfilar com Ala de Baianas com número inferior a 20 componentes: perda de 2,0 (dois pontos).

- Desfilar com Ala de Crianças com número inferior a 20 componentes: perda de 2,0 (dois pontos).

- Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 ou superior a 15 componentes aparentes: perda de 2,0 (dois pontos).

- A Escola de Samba que não efetuar a sua inscrição no prazo previsto, conforme artigo 2º será automaticamente desclassificada do Carnaval 2011 e rebaixada para o Grupo B no Carnaval de 2012.




Art. 22 - A Escola de Samba que se inscrever e não desfilar em 2011 terá até 5 (dez) dias, antes da realização do desfile, para formalizar o seu pedido de desistência, devendo devolver integralmente à Belotur, no ato da desistência, os recursos que lhe foram repassados para a participação no desfile do Carnaval BH 2011, sendo ainda, rebaixada para o Grupo B no Carnaval 2012.

Parágrafo único - A entidade que ausentar-se da obrigatoriedade de desfilar, sem formalizar seu pedido de desistência no prazo estabelecido no caput deste artigo e não devolver a verba a ela destinada no ato de sua desistência, será rebaixada ao Grupo Avaliação e será suspensa pelo período de 03 (três) anos de participação em desfiles do Carnaval de Belo Horizonte.




Art. 23 - Fica criado o Grupo Avaliação para o carnaval 2011, constituindo-se das escolas de samba ausentes do desfile de 2010 e da última agremiação classificada do Grupo B em 2011, que desfilarão no dia 05 de março de 2011, antes das apresentações do GRUPO B, mediante sorteio específico para o Grupo Avaliação.




Art. 24 - Uma Escola de Samba só poderá utilizar propaganda político-partidária no seu desfile, quando o seu enredo for uma homenagem a alguma personalidade política.

Parágrafo único - A Escola de Samba que usar no seu desfile qualquer propaganda político-partidária, fora deste contexto, será desclassificada do seu grupo.




Capítulo V - DA PREMIAÇÃO




Art. 25 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo A receberão um TROFÉU e uma premiação assim definida:

- 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

- 2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

- 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).




Art. 26 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo B receberão um TROFÉU e uma premiação assim definida:

- 1º lugar: R$ 10.000,00 (quinze mil reais).

- 2º lugar: R$ 5.000,00 (oito mil reais).




Art. 27 - A festa de premiação para entrega dos prêmios acontecerá no dia e local a ser definido pela Belotur.




Capítulo VI - DA PROPAGANDA




Art. 28 - Será permitido o uso de propaganda nos folhetos e cartazes de divulgação de cada Escola de Samba, nas roupas das equipes de apoio, nas barras dos carros alegóricos, com altura máxima de 01 (um) metro e a propaganda poderá ser livre para cada Escola de Samba na passarela dos desfiles, nos 05 (cinco) minutos que antecedem o seu desfile, sem contrariar o Art. 24º.




Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS




Art. 29 - As Escolas de Samba deverão realizar a prestação de contas dos subsídios públicos recebidos num prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do dia da apuração.

§ 1º - Caso a Escola de Samba não preste contas no prazo estabelecido, a Belotur tomará todas as providências cabíveis para o recebimento da importância repassada.

§ 2º - A Escola de Samba que não atender as exigências contidas no caput do artigo estará automaticamente suspensa, não podendo desfilar no ano seguinte e quando do retorno irá para o grupo de avaliação.

§ 3º - Fica a cargo da Belotur fornecer aos presidentes das Escolas de Samba uma cartilha orientando a forma correta e legal da prestação de contas.




Art. 30 - A Escola de Samba do Grupo A, classificada no último lugar no Carnaval 2011, desfilará no Grupo B em 2012.




Art. 31 - A Escola de Samba do Grupo B, classificada no primeiro lugar no Carnaval 2011, desfilará no Grupo A em 2012.




Art. 32 - A Escola de Samba do Grupo B, classificada na última colocação, desfilará no Grupo Avaliação em 2012.




Art. 33 - O valor da subvenção destinada às Escolas de Samba será diferenciado, sendo que as Escolas de Samba do Grupo B receberão metade do valor destinado às Escolas de Samba do Grupo A, e as Escolas de Samba do Grupo Avaliação receberão a metade do valor destinado às agremiações do Grupo B.




Art. 34 - A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, na apresentação no Carnaval 2011 poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, cd-room ou de qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.




Art. 35 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2011 poderão ser utilizados pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.




Art. 36 - A Escola de Samba que desejar interpor Recurso deverá entregá-lo na sede da Belotur, Rua Aimorés, 1017 - 4º andar, no dia 09 de março de 2011, das 14 às 17 horas, impreterivelmente.

§ 1º - A Belotur deverá fornecer à qualquer interessado uma cópia de cada Recurso.

§ 2º - Caberá a uma Comissão formada por um representante da Diretoria de Promoção Turística, um representante da Assessoria Jurídica da Belotur, um representante de Marketing, o Presidente da Associação de SambaDez e um representante das Escolas Independentes que irão julgar os possíveis recursos antes da apuração das notas.

§ 3º - Deverá ser informado em viva voz, antes da apuração das notas de cada Grupo, juntamente com as penalidades imputadas às agremiações, o resultado de cada recurso assim como penalidades cabíveis.




Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão criada no parágrafo segundo do artigo 36.




Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2011




Arthur Vianna Neto

Presidente em exercício da Belotur

Ana Paula Silva de Azevedo

Diretora de Promoção Turística da Belotur

Luiz Carlos Novais

Presidente da Associação Cultural SambaDez




ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - CARNAVAL DE BH 2011




A) INSCRIÇÃO:

1) Sinopse do Enredo, formatado e digitado;

2) Letra do Samba Enredo gravado e uma cópia impressa;

3) Termo de Cessão de Direitos Autorais;

4) Descrição completa do mapa da Escola no Desfile, conforme parágrafo 3º do art. 2º do Regulamento;

5) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

6) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.

7) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).




B) SUBVENÇÃO (AUXÍLIO FINANCEIRO):

1) A entidade deverá entregar um ofício informando:

1.1) O valor total de gastos com a Escola de Samba;

1.2) Dados pessoais de quem assina pela entidade (representante(s) legal(is)), conforme ata de eleição dos responsáveis legais, com: endereço completo com CEP, nº da Identidade e órgão emissor, nº do CPF de cada um;

1.3) Informação sobre o domicílio bancário da entidade, como: nome do Banco, nome e nº da Agência, e nº da Conta Corrente.




2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.

4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).

5) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) de quem assina pela entidade, e também das esposas / esposos.

6) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Municipal (Quitação Plena) e Certidão Negativa da Receita Federal.

OBSERVAÇÃO: As Escolas de Samba que já requereram o auxílio financeiro estão dispensadas de apresentar a documentação relacionada no item B para inscrição no Carnaval de BH 2011.

FONTE : http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1052748

7 comentários:

  • Anônimo says:
    17 de fevereiro de 2011 às 20:50

    OLA TURMA DESCULPA-ME PELO SUMIÇO,MOTIVO VIAGENS . CREIO PRESENÇIAR NESTE CARNAVAL DE 2011 ATRAVEZ DA BELOTUR - ASSOCIAÇAO CULTURAL SAMBA DEZ UMA ATENÇAO MAIOR REFERENTE AOS FUTUROS JULGADORES,ONDE OS MESMOS TENHAM QUALIFIQUAÇOES PROFISSIONAIS AO JULGAR QUESITOS SOB A SUA RESPONSSABILIDADE ,MUITA ETICA PARA QUE NAO VENHAM PREJUDICAR AGREMIAÇOES QUE FAZEM UM BOM TRABALHO.>>>>>>>>> ps= SERIA BOM TERMOS UM JULGADOR DE PLANTAO NO LOCAL O QUAL TENHA VARIAS APTIDOES PARA JULGAR CASO VENHA ACONTECER ALGO NA AVENIDA POR MOTIVOS MAIORES( TEMOS ECELENTES ARTISTAS PLASTICOS DE RENOME NACIONAL COM ESPERIENÇIAS EM JULGAR QUASE TODOS OS QUESITOS ( DECIO NOVIELLO,J DANGELO,RAUL BELEM,IARA TUPINAMBA,ETCCCCCCCC).. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>ps= CREIO QUE EM 2011 TODAS AS AGREMIAÇOES POSSAM NOS PRESENTIAR COM UM BOM ESPETACULO.,COMEÇANDO POR EVITAR PROBLEMAS,CONTRANGIMENTO COM A PRESENÇA DE POLICIAIS DEVIDOS A VARIOS FATORES QUE PODERIAMOS EVITAR COM COMPRIMENTO DE NOSSAS RESPONSSABILIDADES COMO PROTAGONISTA DESTA FESTA. PRECISAMOS CRESCER JUNTOS,EVOLUIR DE TODAS AS FORMAS,BOA SORTE A TODAS,PRINCIPALMENTE AS(aos) QUE FAZEM UM BOM TRABALHO,AOS ENRROLADOS POR FAVOR QUE LEIAM ESTE REGULAMENTO QUANTAS VEZES FOREM NECESSARIO NEEEEEEEEE.ATE BREVE NA PASSARELA DO SAMBA ONDE ESTAREI TORCENDO PELA G.R.E.S.CANTO DA ALVORADA- G.R.E.S.VENDA NOVA >> NO PRIMEIRO GRUPO.>>>>>>>>>>>>>. NO SEGUNDO GRUPO ESTAREI TORCENDO POR MINHA ESCOLA DE CORAÇAO G.R.E.S.cidade jardim COMEMORAMDO SEU JUBILEU COM MUITO LUXO-UM BELO SAMBA ENREDO-UMA SINOPSE MARAVILHOSA ONDE PODEREMOS RELEMBRAR UM PASSADO NAO TAO DISTANTE BELOS CARNAVAIS,BELOS ENREDOS VENCEDORES.BOA SORTE AOS PROTAGONISTAS,FULIOES,OU MESMOS OS MUITOS TURISTAS DAS GERAIS,BRASIL QUE ALI ESTARAM PRESTIGIANDO. MARCOS CESAR

  • Anônimo says:
    17 de fevereiro de 2011 às 21:08

    >>>>>>> DESJO A ASSOCIAÇAO CULTURAL SAMBA DEZ ., SORTE. QUE TENHA UMA DIRETORIA PARA DESENVOLVER COM QUALIDADE TANTAS TAREFAS,RESPONSSABILIDADE EM TODAS AS SUAS ACOES QUE VIRAM.AFINAL PRECISAMOS ACERTAR PARA AUMENTAR NOSSA CREDIBILIDADE AOS OLHOS DOS ORGAOS MUNICIPAIS,ESTADUAIS PARA DIAS MELHORES PARA ESTA FESTA ONDE SOMOS PROTAGONISTAS.VAMOS EM FRENTE PORQUE A MUITO O QUE FAZER NEEEEEEEEEEEEEEEEEEE,ATE BREVE. MARCOS CESAR.

  • Diogo Brandão says:
    18 de fevereiro de 2011 às 03:38

    Uma vergonha, para que as escolas de samba pagam anualmente este samba 10 ?
    Que associação é esta que em vez de ajudar dificulta e ainda aprova umas coisas destas ?

    Fica a pergunta no ar, o regulamento é feito para as escolas ou para ferrar as escolas?

    Espero ver minha CIdade Jardim de volta ao grupo A, mas com este Samba 10 por ai...

  • Alvimar says:
    18 de fevereiro de 2011 às 05:38

    Parabéns a todos por acreditar no carnaval de BH!

    Detalhe: A Pessoa que criou a logomarca foi muito feliz usando um estilo “mosaico” que lembra muito uma construção. O carnaval de BH esta em construção não tem uma receita pronta.

  • Anônimo says:
    18 de fevereiro de 2011 às 06:37

    >>>>>>>>>>>>> OLA ALVIMAR ELOGIOS SEMPRE SAO BEM VINDOS., NOS MOTIVA DE MAIS E MAIS O DESEJO DE ACERTOS FUTUROS.>>>> REALMENTE A LOGOMARCA VEIO DE ENCONTRO COM NOSSAS ESPECTATIVA DE UM CARNAVAL MAIS SOLIDO,ORGANIZADO,UNIDOS EM PRO DO RENASCIMENTO DO NOSSO CARNAVAL VINDO DE TODOS OS LADOS, ps= PARABENS A BELOTUR E COLABORADORES NA CERTEZA DE NUM FUTURO BEM PROXIMO VALORIZE ESTE EVENTO MAIS E MAIS ,AFINAL E O MAIOR E MELHOR ONDE O MESMO TRAZ MUITOS BENEFICIOS NO DECORRER DO ANO EM DIVERSOS SEGUIMENTOS PARA A CIDADE ETCCCCC.

  • Carlos Eduardo says:
    18 de fevereiro de 2011 às 06:46

    Diogo, uma vergonha mesmo como que rebaixam uma escola em um grupo de 3 escolas sobe uma cai uma e fica uma, como não sobe nem uma 2012 grupo B com 2 escolas de samba... É uma verdadeira cara de pau desta gente.

  • Guilherme Mocidade says:
    20 de fevereiro de 2011 às 22:45

    Felipe e amigos do Samba,

    O nosso grande amigo Alvimar foi muito feliz no comentário, realmente a Logo Oficial 2011 está representando muito bem o momento do nosso Carnaval. Quero aproveitar para agradecer ao mesmo Alvimar, pela prestigiosa presença nos ensaios da Bem-Te-Vi.

    Conversei com o Felipe e confirmei um erro de data no regulamento. Nele consta que as Escolas de Samba do Grupo B estão escaladas para desfilar no sábado, juntamente com os Blocos. Na verdade foi mantido o esquema dos últimos anos, 3 dias de folia, com o Desfile das Escolas de Samba do GRUPO B no DOMINGO e GRUPO A na SEGUNDA-FEIRA.

    Para finalizar, mais uma vez parabenizo a Prefeitura de Belo Horizonte e aos demais orgãos que participaram dos estudos que confirmaram a realização do Carnaval no Boulevard Arrudas. É o pontapé inicial, hora de incrementar nosso Carnaval.