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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

CONHEÇA O REGULAMENTO DOS BLOCOS CARICATOS PARA 2011.



Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3767
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito - BELOTUR

CARNAVAL BH - 2011

REGULAMENTO DO DESFILE DOS BLOCOS CARICATOS




Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO




Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, a LIAC - Liga Independente das Agremiações Carnavalescas e a ACBC BH - Associação Cultural de Bloco Caricatos de Belo Horizonte, entidades organizadoras e responsáveis pelo desfile dos Blocos Caricatos no Carnaval de Belo Horizonte, estabeleceram este regulamento para o Desfile dos Blocos Caricatos no Carnaval de 2011.




Art. 2º - Poderão participar do desfile os Blocos Caricatos registrados em Belo Horizonte que se inscreverem na Belotur até o dia 18 de fevereiro de 2011, no horário de 10 às 17 horas, na Rua Aimorés, 1.017. 4º andar.




§ 1º- Ao assinarem a ficha de inscrição, os Blocos Caricatos e os seus respectivos integrantes assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente as regras estabelecidas neste Regulamento.

§ 2º- Os Blocos Caricatos tem obrigação de apresentar na Belotur toda a documentação, conforme relação fornecida, no ato da inscrição. (Anexo 1)

§ 3º - Os Blocos Caricatos que não participaram do Carnaval 2010, deverão se inscrever na Belotur para participarem do Grupo de Avaliação.




Art. 3º - Para participar do desfile oficial, os Blocos Caricatos do Grupo A, Grupo B e Grupo de Avaliação terão que cumprir quesitos básicos, a saber;




§ 1º- Desfilar com no mínimo 01 (um) caminhão com tamanho de carroceria de no mínimo 07 metros, sem contar o alongamento;

§ 2º- Os blocos deverão desfilar com o mínimo de 80 (oitenta) e o máximo de 200 (duzentos) componentes;

§ 3º- Desfilar com componentes no chão;

§ 4º- Desfilar com Bateria de no mínimo 40 (quarenta) componentes;

§ 5º- Desfilar com Ala de crianças de no mínimo 10 (dez) componentes (não serão contadas as crianças que estiverem desfilando fora desta ala);

§ 6º- Os ritmistas deverão desfilar com camisa manga longa (ou braço coberto), bermuda, saia ou calça, luvas, chapéu, meião e com as faces do rosto pintadas.

§ 7º- O caminhão da bateria deverá ter sua cabine totalmente coberta, exceto o parabrisa do motorista. A traseira e as laterais também deverão ser cobertas.

§ 8º- O número de integrantes identificados com crachá ou camiseta do bloco “Diretoria / Apoio” deverão ter no máximo 15 integrantes.

§ 9º- É obrigatório que a bateria esteja na arquibancada do caminhão, que terá no mínimo 02 degraus, sem contar com o piso do caminhão.

§ 10 - Uma cópia da ficha de avaliação deverá ser disponibilizada ao representante do bloco após o desfile, contendo ou não a penalização dos quesitos básicos a serem cumpridos.

§ 11- No caso da recusa de assinatura da ficha de avaliação, o bloco caricato não terá direito de interpor quaisquer recursos.

§ 12- Caso ocorra algum impasse, devidamente justificado, com relação à ficha de avaliação após o desfile, a decisão a respeito do impasse caberá aos Presidentes da ACBC e à LIAC.




Capítulo II - DOS DESFILES




Art. 4º - A Belotur instalará a infra-estrutura necessária para a realização do evento.




Art. 5º - Para o desfile de cada Bloco Caricato o tempo máximo será de 40 minutos e o mínimo de 30 minutos;




§ 1º - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo de uma pessoa designada pela Belotur, que será acompanhada por um representante do Bloco Caricato que estiver desfilando.

§ 2º - A contagem dos componentes a que se refere o art. 3º será feita a partir da área de formação do bloco, por duas pessoas designadas pela Belotur, acompanhadas por um representante do Bloco Caricato que estiver desfilando.

§ 3º - O Bloco Caricato que não apresentar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, aceitará, sem direito de interpor quaisquer recursos, a marcação do tempo e a contagem de componentes feitos pelas pessoas designadas pela Belotur.




Art. 6º - Os blocos caricatos não poderão desfilar com crianças menores de 14 anos vestindo fantasias que exponham seu corpo, conforme orientação do Juizado de Menores;




Art. 7º - Os Blocos Caricatos desfilarão no sábado, dia 05 (cinco) de março de 2011.




Art. 8º - O desfile deve obedecer à seguinte ordem: Blocos em Avaliação, Grupo B e Grupo A.




Art. 9º - A ordem de desfile será definida pela escolha dos próprios Blocos Caricatos, obedecendo à classificação do ano anterior da seguinte forma: O primeiro colocado do ano anterior será o primeiro a escolher seu horário; o segundo colocado do ano anterior será o segundo a escolher seu horário; e assim por diante.




Art. 10 - Cada Bloco Caricato deverá posicionar seu caminhão na área de concentração, na área de desfile até as 18 horas, na ordem de apresentação; caso contrário, após o horário estabelecido perderá 03 pontos.




Art. 11 - O desfile será iniciado na faixa onde estará escrito "inicio". No local estará instalada uma sirene que será acionada no seu primeiro alerta, quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para se iniciar o desfile; o segundo alerta, quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos e o terceiro e último alerta será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do desfile do Bloco Caricato.




Capítulo III - DO JULGAMENTO




Art. 12 - Farão parte do julgamento dos desfiles dos Blocos Caricatos os seguintes quesitos:




1. Bateria

2. Enredo

3. Fantasia

4. Alegoria e Adereços

5. Samba tema ou marcha tema.




Art. 13 - A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) jurados, escolhidos pela ACBC-BH e LIAC, não podendo haver veto após a definição dos nomes.




Art. 14 - Para o julgamento de cada quesito citado no Art. 12 será escolhido 01 (um) jurado, que poderá dar notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para os blocos do Grupo A e do Grupo B, sendo permitida a nota fracionada.




§ 1º - Toda nota de cada jurado terá que ser justificada (com letra de forma).

§ 2º - Se um jurado deixar alguma nota em branco deverá a mesma ser considerada a nota máxima para todos os blocos no quesito julgado.

§ 3º - Os jurados não poderão fazer uso de bebidas alcoólicas.

§ 4º - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile, em locais definidos pela Belotur.

§ 5º - As entidades representativas dos blocos caricatos (LIAC e ACBC) irão fornecer aos jurados com antecedência mínima de 03 dias do desfile o “manual do julgador”, com orientações relativas a cada quesito a ser julgado. Caso as entidades não o façam, a Belotur fica autorizada a entregar o Manual do ano anterior.




Art. 15 - Para os blocos do Grupo de Avaliação, os jurados farão apenas observações relativas aos quesitos.




Art. 16 - A apuração das notas ocorrerá às 16:00 horas do dia 11/03/2011, na Câmara Municipal de Belo Horizonte.




Art. 17 - Será considerado vencedor do desfile e lhe será atribuído o título de "Campeão do Carnaval BH 2011" do Grupo A e do Grupo B, distintamente, o Bloco Caricato que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas dos 5 jurados.




§ 1º - Será considerado "Vice-Campeão do Carnaval BH 2011" do Grupo A e do Grupo B, distintamente, o Bloco Caricato que obtiver, no somatório geral das notas dos 5 jurados, o segundo maior número de pontos.

§ 2º - Será considerado "Terceiro colocado do Carnaval BH 2011" do Grupo A e do Grupo B, distintamente, o Bloco Caricato que obtiver, no somatório geral das notas dos 5 jurados, o terceiro maior número de pontos.




Art. 18 - Havendo empate na primeira e segunda, segunda e terceira, e/ou terceira e quarta colocações, o critério de desempate será a maior nota obtida nos quesitos individuais, seguindo a ordem do Art. 12, sendo que a primeira nota diferente, A MAIOR, definirá o vencedor. Persistindo o empate, serão os dois Blocos Caricatos declarados campeões, deixando de existir o título de "Vice-campeão", mas persistindo a classificação de terceiro lugar.




Capítulo IV - DAS PENALIDADES




Art. 19 - O Bloco Caricato que não encaminhar à Belotur até o dia 18/02/2011 a sinopse do seu enredo formatado e digitado e a letra do seu Samba tema ou Marcha tema, com os nomes dos seus compositores, e a autorização dos compositores para liberação dos direitos autorais para a execução da referida música no desfile, será automaticamente eliminado do Carnaval BH 2011 e desfilará no Grupo de Avaliação em 2012.




Art. 20 - O Bloco caricato que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar. Caso o bloco caricato não tenha dado causa ao atraso, o mesmo não poderá ser penalizado.




§ 1º - Após 10 minutos de atraso para iniciar o desfile, o Bloco Caricato ficará impedido de desfilar e sofrerá as penalidades previstas neste regulamento.

§ 2º - Cada Bloco Caricato terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar. Após os referidos três minutos, para cada minuto ultrapassado a agremiação será penalizada em um ponto. A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.

§ 3º - Cada Bloco Caricato que ultrapassar o tempo do seu desfile será penalizado em um ponto para cada minuto ultrapassado. A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.

§ 4º - O tempo mínimo de desfile de cada Bloco Caricato será de 30 minutos. A agremiação que não atingir o tempo mínimo perderá 05 (cinco) pontos, além 01 (um) ponto por cada minuto fora do prazo estipulado.

§ 5º - Cada Bloco Caricato deverá desobstruir e limpar a área de desfile em no máximo 20 (vinte) minutos, de forma a não prejudicar o desfile da entidade a se apresentar em seguida. O descumprimento implicará em perda de cinco pontos e ainda ser penalizado em 01 ponto por cada minuto de atraso.




Art. 21 - Na eventualidade da quebra do caminhão ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela durante o período do desfile, o Bloco Caricato será penalizado em 05 (cinco) pontos, e a coordenação do carnaval compromete-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da agremiação que se apresentará em seguida.




Art. 22 - O Bloco Caricato do Grupo A e Grupo B que não cumprir o estabelecido no art. 3º receberá as seguintes penalidades:




§ 1º- O bloco que desfilar com menos de 80 figurantes perderá 20 pontos.

§ 2º- Desfilar sem a arquibancada no caminhão, ou arquibancada com menos de 2 degraus, sem contar o piso do caminhão, perderá 10 pontos.

§ 3º- Desfilar com menos de 40 figurantes na bateria perderá 10 pontos.

§ 4º- Desfilar sem figurantes no chão perderá 10 pontos.

§ 5º- Desfilar com o caminhão da bateria sem a cabine, sem lateral e traseira totalmente coberta (exceto o pára-brisa do motorista) perderá 10 pontos.

§ 6º- Desfilar com menos de 10 integrantes na ala de crianças perderá 05 pontos.

§ 7º- Ritmista desfilar sem camisa de manga longa (braço coberto), bermuda, saia ou calça, luvas, chapéu, meião e/ou face do rosto pintada, perderá 3 pontos.

§ 8º- Desfilar com caminhão que não tenha carroceria com 07 metros, sem contar o alongamento, perderá 05 pontos;

§ 9º- Número superior a 15 integrantes identificados com crachá ou camiseta do bloco “Diretoria / Apoio” perderá 10 pontos.

§ 10- O bloco caricato que usar em seu desfile a mesma fantasia, adereço, ou alegoria que tenha usado em outro bloco no mesmo dia, perderá 05 pontos.




Art. 23 - O Bloco Caricato do Grupo de Avaliação que não cumprir as exigências do Art. 3º estará suspenso por 02 (dois) anos consecutivos do desfile do Carnaval de Belo Horizonte.




Art. 24 - Os Blocos Caricatos que se inscreverem e receberem auxílio financeiro e não desfilarem ficarão obrigados a devolver integralmente o valor recebido em no máximo 10 dias e serão punidos com a suspensão por 02 (dois) anos consecutivos do desfile de Carnaval de Belo Horizonte e retornarão, após este período, a critério das organizadoras, no Grupo de Avaliação.




Capítulo V - DA PREMIAÇÃO




Art. 25 - Os três Blocos Caricatos vencedores do Grupo A do Carnaval BH 2011 receberão um Troféu e uma premiação assim definida (valor líquido):




1º lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2º lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3º lugar R$ 3.000,00 (três mil reais).




Art. 26 - O Bloco Caricato vencedor do Grupo B receberá um troféu, uma premiação no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e o direito a participar do Grupo A, no ano seguinte.




Art. 27 - A entrega dos prêmios acontecerá em data e horário a ser definida pela Belotur.




Capítulo VI - DA PROPAGANDA




Art. 28 - A propaganda será livre, mas não poderão participar anunciantes concorrentes dos patrocinadores oficiais do Carnaval BH- 2011 e ser veiculado qualquer tipo de propaganda política.




Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS




Art. 29 - A alegoria do caminhão deverá ser exclusiva do desfile e das promoções da Belotur e Comissão de Blocos Caricatos.




Parágrafo Único - Os veículos utilizados pelas entidades deverão possuir sua documentação devidamente regularizada junto ao DETRAN-MG e atender às normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito, principalmente as relativas à segurança.




Art. 30 - A imagem dos Blocos Caricatos, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, na apresentação do Carnaval 2011 poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-ROM ou de qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, LIAC - MG e ACBC - BH, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização ao Bloco Caricato ou a qualquer participante integrante dos blocos do desfile.




Art. 31 - Toda produção artística, fonográfica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o desfile dos Blocos Caricatos no Carnaval 2011 poderá ser utilizada pela Belotur, LIAC e ACBC BH em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.




Art. 32 - Os Blocos Caricatos deverão prestar conta do subsídio recebido da Belotur num prazo máximo de 30 dias corridos a contar do dia da apuração.

§ 1º - Caso o Bloco Caricato não prestar contas no prazo estabelecido, a Belotur protestará a nota promissória emitida pela entidade como garantia do subsídio recebido.

§ 2º - O Bloco Caricato que não atender as exigências contidas no caput do artigo estará automaticamente suspenso, não podendo desfilar no ano seguinte.

§ 3º - Fica a cargo da Belotur fornecer aos presidentes dos blocos caricatos uma cartilha orientando a forma correta e legal da prestação de contas.




Art. 33 - O Bloco Caricato que quiser interpor Recurso deverá entregá-lo na sede da Belotur - Rua Aimorés, 981 - 6º andar, no dia 09 de março de 2011, das 14 às 17 horas.




Parágrafo Único - Caberá a uma comissão formada por 01 (um) representante da Diretoria de Promoção Turística, 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da Belotur, 01 (um) representante da Diretoria de Marketing da Belotur, o Presidente da ACBC e o Presidente da LIAC julgar os possíveis recursos antes da apuração.




Art. 34 - Ficam estipuladas as seguintes normas para o Carnaval de Belo Horizonte em 2012:




§ 1º - Os Blocos Caricatos do Grupo de Avaliação que desfilarem no Carnaval 2011 e que cumprirem as exigências do Art. 3º deste regulamento desfilarão no Grupo B do Carnaval 2012.

§ 2º- O Bloco Caricato que estiver retornando de suspensão e os novos Blocos que surgirem desfilarão no Grupo de Avaliação no Carnaval de 2011.

§ 3º - O Bloco Caricato do grupo A que ficar em último lugar no Carnaval 2011 desfilará no Grupo B no Carnaval 2012.

§ 4º - O Bloco Caricato que ficar em Primeiro lugar no grupo B no Carnaval 2011 desfilará no Grupo A no Carnaval 2012.

§ 5º - O valor da subvenção destinada aos Blocos Caricatos será diferenciado sendo que os Blocos do Grupo B receberão metade do valor destinado aos Blocos do Grupo A.




Art. 35 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão formada no Art. 33, que se incumbirá também de julgar os recursos.




Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2011




Arthur Vianna Neto

Presidente em exercício da Belotur

Ana Paula de Azevedo

Diretora de Promoção Turística da Belotur

Carlos Eugênio Demétrio

Presidente da LIAC - MG

Jairo Alves Pereira e Roberto Martins de Oliveira

Representantes da ACBC - BH




ANEXO 1

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO NO CARNAVAL 2011




1) Sinopse do Enredo, formatado e digitado;

2) Letra do Samba ou Marcha Tema;

3) Autorização dos compositores (Direitos Autorais);

4) A entidade deverá entregar um ofício informando:

4.1) O valor total de gastos com o Bloco Caricato;

4.2) Dados pessoais de quem assina pela entidade (representante(s) legal(is)), conforme ata de eleição dos responsáveis legais, com: endereço completo com CEP, nº da Identidade e órgão emissor, nº do CPF de cada um;

4.3) Informação sobre o domicílio bancário da entidade, como: nome do Banco, nome e nº da Agência, e nº da Conta Corrente.

5) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

6) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.

7) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).

8) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) de quem assina pela entidade, e também das esposas / esposos.

9) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Municipal (Quitação Plena) e Certidão Negativa da Receita Federal.




OBSERVAÇÃO: Os Blocos Caricatos que já requereram o auxílio financeiro estão dispensados de apresentar a documentação relacionada nos itens 4 a 9 para inscrição no Carnaval de BH 2011.

4 comentários:

  • Anônimo says:
    17 de fevereiro de 2011 às 17:44

    o titulo certo seria conheça a perca de tempo que e os regulamento dos blocos e escola de samba de bh pois tudo que esta ali escrito e so para ingles ver como diz o ditado ja que eles foram feito para nâo ser cumprido pois no ano que vem e so fazer algumas modificaçôes esta tudo bem nÃo tem puniçâo nâo tem nada e olha que quem esta comentando foi quem perdeu tempo para ajudar a faze lo e muito triste querer moralizar um carnaval e ver o seu trabalho ser jogado no lixo por puro enteresses pessoais a belotur enxiste como diz mestre afonso ser a maezona protetora do carnaval onde tudo ta bom onde tudo ta certo se fulano ou siglano esta errado da se um jeitinho e vamos tocando obarco pois o circo ja esta armado desabafo de um bobo que um dia acreditou que o carnaval de bh tinha jeito abraços jairo alves pereira presidente acbc ps mudei a sigla agora e associaçâo cultural dos bobos do carnaval

  • Anônimo says:
    17 de fevereiro de 2011 às 21:17

    OI TURMA DO SAMBA., ESPERO QUE TODOS TENHAM SUCESSO EM SUAS RESPONSSABILIDADES PERANTE AO REGULAMENTO,CONTAMOS COM O SUCESSO PLENO DE TODOS. ESPERO PODER ASSISTIR UM BOM ESPETACULO DO G.R.B.C. POR ACASO O QUAL ESTAREI TORCENDO TALVEZ POR GOSTAR DO TEMA ESCOLHIDO,QUALIDADE DO SAMBA ENREDO OK.BOA SORTE AOS DEMAIS EM TODOS OS SEGUIMENTOS,PREPARATIVOS. MARCOS CESAR

  • Bobo da Corte - Ricardo says:
    18 de fevereiro de 2011 às 05:45

    Parabéns as Ligas dos Blocos!
    Definiu o que é fantasia em Bloco caricato.
    OBS: Faltaram os três jurados para cada quesito, mais isso fica para o ano que vem...
    PARABÉNS!

  • ROGERIO says:
    6 de março de 2011 às 08:54

    BOM... PELO QUE VIMOS, OS BLOCOS CARICATOS FIZERAM SUA PARTE (MESMO QUE, DE UMA POBREZA DE DAR DÓ), POR OUTRO LADO A INCOMPETÊNCIA E FALTA DE PROFISSIONALISMO (MAIS UMA VEZ) FOI DA BELOTUR E DA PREFEITURA, QUE "CATIMBARAM" O CARNAVAL DE RUA DE BH (SE ELE EXISTE)CONTRATANDO UMA EMPRESA, QUE NÃO SE SABE O NOME E NEM QUANTO FOI PAGO, PRA NÃO FAZER NADA...
    DIGNIDADE JÁ!!!!!

    ATÉ NISSO ESSA TURMA QUER "GANHAR" DINHEIRO...
    FORA PETISTAS, ATÉ QUANDO!!!


    ROGERIO