O Blog Carnaval BH vem a público manifestar sua indignação em relação ao
ato de racismo cometido com a rainha do carnaval 2020 Lais lima.Cobramos aqui das autoridades que a
pessoa responsável pelas palavras dirigidas a ela seja levada para
esclarecimentos.
Procurada pelo Blog Carnaval BH Laís disse esta melhor por agora, em
suas redes sociais ela agradeceu as mensagem de carinho e ressaltou. “ O Meu
intuito é de fazer com que pessoas como essa não se sintam no direito de nos
agredir. “
Na tarde desta quarta
feira , a Liga das Escolas de Samba de Belo Horizonte soltou uma nota oficial sendo
solidária e reafirmando seu compromisso teórico e político na luta antirracista
demonstrando, respeito admiração e afeto por Lais.
Atual Rei Momo do
carnaval de Belo Horizonte, Wallace Guedes disse que no Brasil, cuja maioria da população
é negra, ainda temos que conviver com o racismo que humilha as pessoas negras
cotidianamente , e ressaltou seu apoio a Lais. Disse Guedes em entrevista ao
Blog Carnaval BH.
Para Josi Semeão atual
princesa do carnaval de Belo Horizonte, a justiça deve ser feita, classificou
como lamentável que em pleno século 21 as mulheres negras tenham que passar por
isso,apoiou a atitude de Laís por fazer a denuncia e pediu justiça.
Assim como Laís,
mulheres negras são ofendias e humilhadas a todo momento no Brasil, denuncie ,
não se cale, todas e todos merecem
respeito o Blog Carnaval BH, condena toda e qualquer forma de preconceito e não
ira se calar perante ao ocorrido. Mesmo
sendo Rainha do Carnaval, existem milhares de "Laises" por ai, que não são
ouvidas ou que se calam por medo, repressão ou até mesmo vergonha. DIGAM NÃO AO
RACISMO
Racismo
x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989,
racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem
intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a
coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não
contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou
privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras.
Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é
considerado uma injúria racial, uma vez que a vítima é escolhida
precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal
Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o
fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo,
além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale
para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre
o ataque na justiça.
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