BLOG CARNAVAL BH. O CARNAVAL DA NOSSA BH . FUNDADO EM 2004

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BLOG CARNAVAL BH. O CARNAVAL DA NOSSA BH FUNDADO EM NOVEMBRO DE 2004.10 ANOS DE FOLIA VIRTUAL LEVANDO O SAMBA DE BH ATÉ DENTRO DA CASA DOS SAMBISTAS. AQUI PEDIMOS PASSAGEM, A PRESERVAÇÃO DA NOSSA HISTÓRIA
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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Reunião de Planejamento do Carnaval 2019 acontece hoje na Belotur.

Foto: Divulgação - PBH 


A Belotur ( Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte ) começa a planejar o carnaval de BH 2019 na data de hoje. O ponta pé  inicial será dado nesta noite as a partir das 19 horas em uma reunião oficial com os blocos de rua da cidade.

O carnaval de Rua de Belo Horizonte , vem crescendo e se transformando,e o que a alguns anos era planejado em pouco tempo, hoje requer uma atenção maior do poder publico, que atento ao movimento popular , começa a dialogar com os representantes dos seguimento carnavalesco.

A Reunião de Planejamento será realizada na Rua da Bahia N* 888 no segundo andar ( Auditório ) de 19h ás 22h .

Escolas de Samba e Blocos Caricatos ainda não tiveram sua reunião marcada.

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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Demissão em massa na Belotur, faz presidente ser convocado para esclarecimentos na Câmara dos vereadores.

Foto: Karoline Barreto / CMBH

FONTE DA MATÉRIA: https://www.cmbh.mg.gov.br/comunica%C3%A7%C3%A3o/not%C3%ADcias/2018/06/presidente-da-belotur-%C3%A9-convocado-para-esclarecer-demiss%C3%B5es-de

Presidente da Belotur é convocado para esclarecer demissões de funcionários

Secretário de Cultura também prestará contas à comissão. Entre outros temas, ele falará sobre viagem oficial à Europa.

O diretor-presidente da Belotur foi convocado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, a participar, no dia 26 de junho, de audiência pública em que será discutida a demissão de 43 funcionários pela empresa de turismo. Os membros da comissão também aprovaram convite ao secretário municipal de Cultura, Juca Ferreira, para que preste esclarecimentos à comissão, no dia 21 de junho, às 13h30, no Plenário JK. O objetivo é obter explicações acerca de sua viagem a Portugal e Espanha e discutir outros temas relativos à pasta, como a condução do processo eleitoral da câmara de fomento à cultura. Esses e outros requerimentos foram deliberados pela comissão em reunião ordinária desta quinta-feira (7/6).
Os vereadores Gabriel (PHS), Gilson Lula Reis (PCdoB) e Professor Wendel Mesquita (SDD) querem que o presidente da Belotur, Aluizer Malab, esclareça o que motivou a demissão de 43 funcionários da empresa. Alguns deles, segundo os parlamentares, prestaram serviços à Belotur por mais de 15 anos. Outra questão a ser discutida é como essas demissões impactarão nas políticas públicas desenvolvidas, especialmente na área da cultura.
De acordo com Professor Wendel Mesquita, parte das pessoas demitidas é concursada, tendo havido, ainda, a demissão de servidor em período de estabilidade por conta do exercício de cargo de dirigente sindical. A folha de pagamentos dos demitidos, segundo o parlamentar, chega a R$ 103 mil mensalmente; já a folha de pagamento dos funcionários indicados que continuam trabalhando na Belotur chegaria, de acordo com Wendel Mesquita, a R$ 210 mil por mês.
Para Gilson Reis, a demissão em massa dos funcionários da Belotur representa mais um motivo a justificar a obstrução das votações em Plenário. Outro motivo seria o não atendimento pela Prefeitura da demanda dos professores da educação infantil pela unificação da carreira da categoria com a dos demais professores municipais.
Secretário Municipal de Cultura
De autoria do vereador Fernado Borja (Avante), requerimento para que o secretário municipal de Cultura compareça à comissão com o objetivo de prestar esclarecimento acerca de assuntos pertinentes à pasta foi aprovado.
Na última terça-feira (5/6), o autor do requerimento havia criticado, em Plenário, a viagem do secretário à Europa, ocorrida entre os dias 30 de abril e 11 de maio deste ano. Agora, com o requerimento apresentado, o parlamentar quer que sejam apontados os assuntos de interesse do município tratados na viagem, bem como seus desdobramentos práticos para o fortalecimento da política pública de cultura de BH.
Borja também quer que o secretário exponha o conteúdo audiovisual das palestras, encontros e reuniões realizados em Portugal e na Espanha, de modo a comprovar a divulgação da cultura de Belo Horizonte e de seus programas culturais. O parlamentar também quer ver as notas fiscais da viagem e saber o custo da passagem aérea. Além disso, ele quer informações acerca de quais órgãos dos países visitados realizaram alinhamento com as políticas públicas municipais de cultura.
Para o vereador Arnaldo Lula Godoy (PT), as indagações de Fernando Borja são “acusações veladas” à conduta do secretário municipal de Cultura e a sua vinda à comissão seria a oportunidade de Juca Ferreira prestar os esclarecimento solicitados pelo autor do requerimento. Ao falar do secretário, Godoy afirmou que “toda sua trajetória politica no Brasil e no exterior foi sempre a de defender projetos culturais, ser contra a censura, a favor da liberdade de expressão”.
O vereador Gilson Lula Reis também elogiou a conduta do secretário, destacando sua capacidade intelectual e política, bem como seus compromissos com o município e a cultura. De acordo com Reis, tais características permitirão que ele responda com clareza aos questionamentos que serão feitos por Borja, perspectiva compartilhada por Cida Falabella (Psol), presidenta da comissão. 
Relatório de viagem
De acordo com o relatório publicado, nesta quinta feira (7/6), no Diário Oficial do Município, a viagem de Juca Ferreira teve um custo de R$9.725,60. Ainda de acordo com o relatório, o objetivo da viagem seria o aprimoramento de mão de obra, a representação do Município, a discussão de assuntos de interesse do munícipio e a participação em grupos de trabalho. Ao expor os benefícios que a viagem do secretário em missão oficial teria trazido para o município, a PBH cita a divulgação do Município e de seus programas e o alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos.
Licença para eventos
A comissão aprovou requerimento de autoria da vereadora Cida Falabella e do vereador Arnaldo Lula Godoy para discutir em audiência pública os procedimentos adotados pela PBH na emissão de licença de eventos culturais no município. De acordo com os parlamentares, a realização desta audiência pública se justifica pela ocorrência recente de cancelamentos autoritários de alvarás já expedidos e das dificuldades encontradas por agentes culturais para o licenciamento de atividades em espaços públicos da cidade. De acordo com Cida Falabella, o impedimento à realização de determinados eventos por parte do poder público demonstra preconceito em relação a tipos específicos de manifestações culturais ligadas às periferias, como os bailes funk. A audiência ocorrerá no Plenário Helvécio Arantes, às 18h30, no dia 3 de julho.
Superintendência de Comunicação Institucional

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quarta-feira, 13 de julho de 2016

BELOTUR ESTA EM GREVE

Foto: Fonte Redes sociais 

Após 35 anos de fundação a Belotur (Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A) esta em GREVE.
Seus funcionários exigem melhores condições de trabalho e mais respeito ao setor de turismo.O lema é pela valorização e o respeito pelo Turismo
Uma nova manifestação esta marcada para amanhã as 10h 00  no Aeroporto de Confins,
A Belotur é detentora das pastas do Carnaval de Belo Horizonte e o Arraial de Belô , eventos  estes que vem sofrendo ano após anos com o descaso e a falta de planejamento do setor público, atrapalhando o crescimento e a formação  de novas entidades carnavalescas e quadrilhas.  

                                                    Foto: fonte - Redes Sociais

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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

BELOTUR ABRE LICITAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA.



Sábado, 3 de Dezembro de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3962
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR

ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011


Objeto: Contratação de serviços para a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para o evento de Eleição da Corte Real Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2012, obedecendo à Deliberação Normativa do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O evento acontecerá nos dias 13 e 14 de janeiro de 2012 na Avenida Cristiano Machado, nº 3450


Comprador: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR

Recebimento dos Envelopes de Proposta de Preço e de Documentos para Habilitação: dia 15/12/2011 de 14h00min às 14h:15min

Credenciamento dos Representantes: A partir de 14h15min

Início da Sessão de Lances: Após o credenciamento, as propostas serão abertas e classificadas, passando-se, então, ao início da sessão de lances.

Local: Rua Aimorés, 981 – 5º andar – Sala de Reuniões – Funcionários – Belo Horizonte- MG.


O edital poderá ser solicitado no endereço acima, no horário entre 09:00 às 11:00 ou de 14:00 às 17:00 ou, ainda, por intermédio do e-mail licitacoes.belotur@pbh.gov.com.br.


Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2011


Gláucia Veloso de Matos

Pregoeira

FONTE:http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1070568

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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CONHEÇA O EDITAL PARA APOIO AOS EVENTOS DA CIDADE


1
EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE
POTENCIAL TURÍSTICO
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte – BELOTUR
Apresentação
A BELOTUR, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o
Edital de Seleção para Concessão de Subvenção a Eventos de Potencial Turístico
para pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas neste Edital, e que
apresentem projetos nas áreas de turismo, entretenimento, recreação e lazer.
O edital é uma iniciativa pública que visa ao incentivo e à promoção da atividade
turística, direta ou indiretamente, bem como ao fomento a projetos de entretenimento,
recreação e lazer que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística
de Belo Horizonte, permitindo a perpetuação dos saberes culturais e a valorização
humana para os moradores e turistas da capital mineira.
1. VIGÊNCIA
1.1 O presente Edital possui prazo de validade de 04 (quatro) meses, a contar de 01
de janeiro de 2011.
2. DO OBJETIVO
2.1 O objetivo do presente edital é fomentar a atividade turística, direta ou
indiretamente, incentivando a produção e a troca de saberes em seminários,
oficinas, festividades, mostras de poesia, literatura, artes plásticas, teatro, cinema,
circo, capoeira, música e outras manifestações culturais, além de viabilizar shows,
festivais, feiras e exposições, entre outras atividades.
2.2 O Edital de Seleção para Concessão de Subvenção a Eventos de Potencial
Turístico busca fomentar a celebração da diversidade cultural brasileira como uma
ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus
saberes e as redes sociais que as compõem, consolidando e promovendo a
cidade de Belo Horizonte como destino turístico.
3. DO OBJETO
2
3.1 O presente Edital visa a premiar ações turísticas, culturais, sociais e esportivas,
que estimulem e fomentem a atividade turística, de forma direta ou indireta, a
serem realizadas no período entre 01 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011.
3.2. Os recursos destinados a este Edital serão distribuídos por categoria
de Eventos.
3.3. Não havendo distribuição de todos os recursos na própria categoria,
estes poderão ser redistribuídos entre as demais categorias, respeitado o limite
global de despesa e as outras regras deste Edital.
3.4. Os eventos serão enquadrados nas seguintes categorias:
3.4.1. Eventos A
3.4.2. Eventos B
3.4.3. Eventos C
3.4.4. Eventos D
4. DE QUEM PODE PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
4.1 As propostas somente poderão ser apresentadas por pessoa jurídica estabelecida
no Estado de Minas Gerais, com o objetivo e atuação na área turística, cultural,
social ou esportiva, diretamente responsável pela execução do evento a ser
beneficiado pela subvenção a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um)
ano de existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo Anexo I;
b) cópia do estatuto ou contrato social da Empresa, devidamente registrado no
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) cópia da Ata de Eleição da atual diretoria, se for o caso, devidamente registrada
em cartório;
d) cópia do CNPJ, emitida há, no máximo, 30 dias;
e) cópia de documentos que comprovem a atuação na área;
f) informações sobre os representantes legais: nome completo, nacionalidade,
naturalidade, número da carteira de identidade e órgão emissor, CPF, estado civil
e endereço, com as respectivas cópias da documentação original e comprovante;
g)informações bancárias da pessoa jurídica: nome do banco, agência e conta
corrente;
3
h) certidão negativa de INSS;
i) certidão negativa de FGTS;
j) certidão negativa municipal – quitação plena;
k) certidão negativa da Receita Federal do Brasil;
5.2. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.1.
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará o indeferimento do
requerimento de inscrição.
5.3. A inscrição no presente processo seletivo pressupõe prévia e integral
concordância com as normas deste Edital.
5.4. Cada participante terá direito à inscrição de no máximo 2 (dois) projetos
PARA O PRESENTE EDITAL, independentemente da categoria.
5.5. O prazo para a realização das inscrições será de 30 (trinta) dias, a contar do
dia subseqüente à data de publicação do presente edital no DOM.
5.6. Os documentos mencionados no subitem 5.1 deverão ser enviados à
Comissão de Avaliação, impressos, assinados e numerados com página fim
desde a primeira página, para o endereço:
EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS
DE POTENCIAL TURÍSTICO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Rua Aimorés, 981 – 6º andar – Bairro Funcionários – CEP.: 30.140-071
5.7. As inscrições serão aceitas exclusivamente pelo correio, sendo a data de
postagem considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem
6.1.
5.8. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento arrolado no
subitem 5.1 importa o indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo
seletivo, e mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva
concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR
todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e
administrativas, previstas em lei.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Compete à BELOTUR proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de
inscrição apresentados e à publicação do resultado no DOM.
4
6.2. É condição de habilitação a apresentação da prestação de contas
eventualmente ainda não prestada, a tempo e modo, em relação a recursos
públicos municipais anteriormente recebidos.
6.3. Somente poderão ser beneficiadas pelo presente Edital, propostas que visem
à exibição, à utilização ou à circulação públicas, sendo vedada a concessão
de incentivo a Eventos destinados ou restritos a circuitos privados,
lançamentos ou eventos particulares.
6.4. Do indeferimento do requerimento de inscrição caberá recurso administrativo,
endereçado à Diretoria Executiva da BELOTUR, a ser interposto no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de publicação do
resultado no DOM.
6.5. O julgamento do recurso administrativo será realizado pela integralidade dos
membros da Comissão de Avaliação.
7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão de Avaliação do presente edital será presidida pelo Diretor da
BELOTUR a ser designado pela Diretoria Executiva da Empresa, a quem
caberá o voto de qualidade, e integrada pelos seguintes membros:
• 2 (dois) representantes da Fundação Municipal de Cultura;
• 2 (dois) representantes da BELOTUR;
• 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Turismo de Belo
Horizonte – COMTUR;
• 1 (um) representante da ASCOM-PBH
7.2. A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por
instrumento específico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada
membro para o caso de impedimento ou suspensão dos titulares.
7.3. Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo
de avaliação e seleção nos quais:
a) Tenham qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, na aprovação da
proposta;
b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham
participado da instituição proponente nos últimos dois anos;
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
7.3.1. Ficam também impedidos de participar da apreciação de projetos os membros
da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes cujos cônjuges,
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companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, se encontrarem em qualquer uma das situações descritas nas
alíneas do subitem 7.3;
7.3.2. O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de
nulidade dos atos que praticar;
7.4. Para efeito de julgamento, serão adotados critérios objetivos, conforme Anexo II
deste Edital.
7.5. Os membros da Comissão de Avaliação deverão utilizar, como regra, o princípio
do julgamento objetivo, seguindo os critérios previstos neste Edital.
7.6. A avaliação será feita de acordo com a categoria e a pontuação obtida por cada
proponente:
7.6.1. Para a categoria Eventos A, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 100 pontos, observado o teto máximo de apoio de 25% do
valor total do projeto ou o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
prevalecendo sempre o menor valor.
7.6.2. Para a categoria Eventos B, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 150 pontos, observado o teto máximo de apoio de 20% do
valor total do projeto ou o montante de R4 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
prevalecendo sempre o menor valor.
7.6.3. Para a categoria Eventos C, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 250 pontos; observado o teto máximo de apoio de 20 %
do valor total do projeto ou o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
prevalecendo sempre o menor valor.
7.6.4. Para a categoria Eventos D, o proponente candidato à subvenção deverá obter
a pontuação mínima de 300 pontos; observado o teto máximo de apoio de 25 %
do valor total do projeto ou o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), prevalecendo sempre o menor valor.
7.7. De acordo com os critérios contidos no anexo 2 deste Edital, o Empreendedor
participante deverá apresentar todas as comprovações físicas para avaliação e
pontuação dos quesitos ali contidos.
8. DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
8.1. A BELOTUR publicará no Diário Oficial do Município a relação dos respectivos
Eventos que serão premiados.
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8.2. Caberá recurso administrativo à Comissão de Avaliação do Edital no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de publicação no Diário
Oficial da União do resultado do julgamento, o qual será apreciado pela totalidade
dos seus membros.
8.3. A BELOTUR informará o resultado dos Empreendedores com Eventos aprovados
até o dia 24 de dezembro de 2010.
9. DO APOIO FINANCEIRO
9.1. O valor total das subvenções de que trata o presente edital é de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais).
9.2. Ficam estabelecidos os seguintes limites de concessão de subvenções, por
categoria:
a) R$ 525.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para eventos enquadrados na
categoria D;
b) R$ 425.000,00 (duzentos mil reais) para eventos enquadrados na categoria C;
c) R$ 325.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para eventos enquadrados na categoria
B;
c) R$ 225.000,00 (cem mil reais) para eventos enquadrados na categoria A;
9.3. São itens de despesas elegíveis;
a) Transporte aéreo e ou rodoviário;
b) Locação de palco;
c) Locação de banheiros químicos;
d) Locação de iluminação;
e) Locação de sonorização;
f) Locação de palanque;
g) Locação de microfone;
h) Locação de barracas e estandes;
i) Locação de tendas;
j) Locação de gerador de energia;
k) Locação de arquibancadas;
l) Locação de serviços de limpeza;
m) Locação de serviços de recepcionistas;
7
n) Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor);
o) Locação de grades;
p) Locação de tapumes, alambrados e fechamentos;
q) Locação de mesas e cadeiras;
r) Serviços de ambulância;
s) Serviços de segurança;
t) Pagamento de cachê no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou
10% do valor total do evento, prevalecendo sempre o menor valor.
u) Mídia institucional, sendo aceitos como tal:
• impressão de folders;
• veiculação de backbus;
• veiculação em jornais – mídia impressa;
• veiculação em revistas – mídia impressa;
• veiculação em mídia televisiva;
• veiculação de spots – mídia radiofônica;
• impressão de livretos e guias;
9.3.1. Todos os itens acima somente serão aceitos quando da prestação de contas
pela apresentação de nota fiscal comprobatória da execução dos serviços,
anexada a 3 exemplares de cada material produzido.
9.3.2. Não serão aceitos serviços referentes a criação e programação visual.
9.4. Após a aprovação da proposta será assinado um Termo de Parceria, que é um
documento assinado entre o representante legal da BELOTUR e o Parceiro,
legitimando o compromisso da BELOTUR em apoiar o evento aprovado, bem
como as responsabilidades legais do contemplado perante a BELOTUR.
9.5. O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito
bancário, diretamente na conta corrente do proponente, após a assinatura do
Termo de Parceria e a apresentação de Nota Promissória de Garantia assinada
pelos representantes legais da pessoa jurídica selecionada, que nela figurarão
como avalistas;
9.5.1. Assinarão também como avalistas na Nota Promissória as esposas / esposos
dos representantes legais, conforme determina o novo Código Civil. Após a
prestação de contas, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos, a
Nota Promissória será devolvida à pessoa jurídica.
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9.6. O prêmio em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente a todo
aquele que atenda aos requisitos fixados no Edital e, nessa condição, não
caracterizado como receita integrante das denominadas contribuições sociais que
compõem o orçamento de seguridade social.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS SELECIONADAS
10.1. São obrigações das pessoas jurídicas selecionadas:
10.1.2. Destinar o valor do prêmio exclusivamente ao objetivo contemplado neste
Edital;
10.1.3. Encaminhar relatório de aplicação de recursos para a Comissão de Avaliação
de Eventos, de acordo com cronograma de execução do evento; o não
cumprimento deste item inviabilizará a participação do proponente em outros
editais da BELOTUR;
10.1.4. Divulgar, em destaque, com status apoio ou equivalente, a ser autorizado pela
BELOTUR, de acordo com a matriz de investimentos de captação de recursos
de eventos, o nome da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da BELOTUR,
bem como a marca Turística de Belo Horizonte em suas publicações e/ou
espaços comunicativos, bem como em todos os atos de promoção e
divulgação do evento e ações decorrentes;
10.1.5. Inserir as marcas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, da BELOTUR e a
Marca Turística de Belo Horizonte de acordo com os padrões de identidade
visual, fornecidos pela Comissão de Avaliação de Eventos;
10.1.6. Oferecer espaço, durante o evento, para promoção e visibilidade da cidade de
Belo Horizonte;
10.1.7. Disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede,
consulta ao detalhamento da aplicação dos recursos públicos recebidos.
10.2. É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem
como de partidos políticos e/ou candidatos a qualquer cargo eletivo, nos níveis
federal e estadual, nas eleições de 2010.
9
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O Empreendedor tem o prazo hábil de 30 dias corridos após a realização do
evento, para entregar a prestação de contas à BELOTUR, no endereço abaixo:
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE – BELOTUR
DIRETORIA EXECUTIVA
Comissão do Edital de Apoio Financeiro a Eventos
Rua Aimorés, 981 – 6º andar – Bairro Funcionários – CEP: 30.140-071
11.2. Serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos;
11.2.1. Notas fiscais com CNPJ, devidamente quitadas pela empresa emissora;
11.2.1.1. Na nota fiscal deverá ser discriminado o período de realização e o nome do
evento;
11.2.2 Os Recibos de Pessoas Físicas – RPA –devem conter todos os dados do
emitente: nome completo, carteira de identidade e emissor, CPF, endereço
completo, inscrição no ISS, INSS e IR – se houver.
11.2.2.1. Os Recibos de Pessoas Físicas – RPA serão aceitos somente com as
devidas retenções de impostos;
11.3. A pessoa jurídica beneficiária deverá apresentar extrato bancário referente à
movimentação do valor concedido.
11.4. A soma dos valores dos documentos da prestação de contas deverá ser igual ou
superior ao recurso financeiro obtido no Edital de Seleção para Concessão de
Subvenção a Eventos de Potencial Turístico;
11.5. A prestação de contas deverá ser feita em papel timbrado do Empreendedor,
contendo no final do documento, o carimbo de CNPJ e assinatura do
representante legal;
11.6. Somente serão aceitas as prestações de contas completas e que obedecerem
ao disposto neste Edital;
11.7. Após o prazo de 30 dias corridos do encerramento do evento, caso o
Empreendedor não apresente a prestação de contas, a BELOTUR protestará a
Nota Promissória assinada pela mesma e o Empreendedor automaticamente
10
suspensa de participação a novos pleitos junto à BELOTUR e à Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, até regularização da situação.
11.8. A pessoa jurídica beneficiada como a subvenção deverá apresentar, juntamente
com a conciliação financeira, um relatório do evento, contendo as seguintes
informações:
• Fotos da montagem do evento, realização e desmontagem;
• Objetivos alcançados;
• Público alcançado;
• Clipping’s de matérias impressas e audiovisuais veiculadas;
• Fotos que comprovem a utilização dos itens elegíveis neste Edital;
• 2 exemplares das peças promocionais editadas e divulgadas.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em dia de normal
expediente da PBH, caso em que será prorrogado para o primeiro dia útil
subseqüente. A título de esclarecimento, horário de expediente da BELOTUR é
de segunda a sexta-feira, de 8:00 às 18:00.
12.2. Todos os documentos encaminhados à Comissão de Avaliação de Eventos,
referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da PBH para fins de
pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e
socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos
proponentes.
12.3. O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto
estiver participando do processo seletivo.
12.4. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a BELOTUR reservam-se ao direito
de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos
proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa oficial.
12.5. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte: www.pbh.gov.br .
11
12.6. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de
habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pelo Diretor da
BELOTUR – Presidente da Comissão, conforme expresso no item 7.1.,
ressalvada a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento,
formas e critérios de julgamento na ausência de disposição editalícia.

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Prefeitura pretende apoiar eventos na cidade.


A Belotur tem apoiado, durante muitos anos, a realização de eventos na cidade assumindo um importante papel para o turismo local, mantendo um calendário atrativo. Agora, esse apoio ganha uma normatização, a criação de um edital para selecionar e subsidiar eventos de potencial turístico, a partir de critérios que reforcem a imagem turística do destino Belo Horizonte.

O Edital de Seleção para a Concessão de Subvenção a Eventos de Potencial Turístico tem como objetivo fomentar a atividade turística, direta ou indiretamente, incentivando a produção e a troca de saberes em seminários, oficinas, festividades, mostra de poesia, literatura, artes plásticas, teatro, cinema, circo, capoeira, música e outras manifestações culturais, além de realizar shows, festivais, feiras e exposições, entre outras atividades.

“O Edital garante imparcialidade e transparência na concessão dos recursos públicos”, declara o Presidente da Belotur, Júlio Pires. Só poderão ser inscritos, projetos com realização entre 01 de janeiro a 30 de abril de 2011. Os produtores terão até o dia 28 de novembro para se inscreverem.

O valor total do recurso destinado neste edital é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Os projetos passarão por uma avaliação a partir de critérios pré-estabelecidos como: abrangência do projeto, fortalecimento da imagem turística em várias esferas, plano de mídia, gratuidade, entre outros. Os projetos serão divididos em quatro categorias de eventos, cada uma com sua cota máxima de subsídio. A definição da categoria se dá a partir da sua pontuação.

FONTE : http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/noticia.do?evento=portlet&pAc=not&idConteudo=41443&pIdPlc=&app=salanoticias

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