terça-feira, 3 de outubro de 2017

Prefeitura de BH institui grupo de trabalho para coordenar e monitorar a execução e ações dos órgãos públicos em relação ao carnaval 2018.




DECRETO Nº 16.727, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

Institui grupo de trabalho para coordenar e monitorar a execução das ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo quanto à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho – GT Carnaval de BH – para coordenar e monitorar a execução das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo que tenham como objetivo a realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018 ou outras atividades relacionadas à sua execução.

Art. 2º – Compete ao GT Carnaval de BH:

I – promover a integração, coordenação e articulação dos projetos e ações do Poder Executivo com as entidades municipais, estaduais e federais que estejam vinculadas ao Carnaval de Belo Horizonte de 2018;

II – centralizar as informações e ações relacionadas à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018;

III – divulgar as informações relacionadas à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018;

IV – coordenar as ações do Poder Executivo de promoção ao Carnaval de Belo Horizonte de 2018.

Art. 3º – O GT Carnaval de BH será composto:

I – como membros integrantes, os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

a) Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

c) Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;

d) Secretaria Municipal de Governo;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

f) Secretaria Municipal de Política Urbana;

g) Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;

h) Procuradoria-Geral do Município;

i) Secretaria Municipal de Cultura;

j) Superintendência de Limpeza Urbana;

k) Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans;

II – como membros convidados:

a) Polícia Militar de Minas Gerais;

b) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

c) Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

d) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;

e) Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;

f) Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU.

§ 1º – O Gabinete do Prefeito indicará um representante ao Coordenador Geral do Grupo.
§ 2º – A coordenação geral e a coordenação executiva do GT Carnaval de BH serão exercidas pelo Diretor-Presidente da Belotur e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, respectivamente.
§ 3º – O coordenador geral do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.

Art. 4º – A atividade do grupo de trabalho será considerada de interesse público e não será remunerada.

Art. 5º – Normas complementares necessárias ao funcionamento do grupo de trabalho poderão ser definidas por meio de portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2017.

Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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