DECRETO Nº 16.727, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui grupo de trabalho para coordenar e monitorar a execução das ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo quanto à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho – GT Carnaval de BH – para coordenar e monitorar a execução das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo que tenham como objetivo a realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018 ou outras atividades relacionadas à sua execução.
Art. 2º – Compete ao GT Carnaval de BH:
I – promover a integração, coordenação e articulação dos projetos e ações do Poder Executivo com as entidades municipais, estaduais e federais que estejam vinculadas ao Carnaval de Belo Horizonte de 2018;
II – centralizar as informações e ações relacionadas à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018;
III – divulgar as informações relacionadas à realização do Carnaval de Belo Horizonte de 2018;
IV – coordenar as ações do Poder Executivo de promoção ao Carnaval de Belo Horizonte de 2018.
Art. 3º – O GT Carnaval de BH será composto:
I – como membros integrantes, os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:
a) Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c) Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
d) Secretaria Municipal de Governo;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Política Urbana;
g) Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
h) Procuradoria-Geral do Município;
i) Secretaria Municipal de Cultura;
j) Superintendência de Limpeza Urbana;
k) Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans;
II – como membros convidados:
a) Polícia Militar de Minas Gerais;
b) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
c) Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
d) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;
e) Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;
f) Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU.
§ 1º – O Gabinete do Prefeito indicará um representante ao Coordenador Geral do Grupo.
§ 2º – A coordenação geral e a coordenação executiva do GT Carnaval de BH serão exercidas pelo Diretor-Presidente da Belotur e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, respectivamente.
§ 3º – O coordenador geral do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.
Art. 4º – A atividade do grupo de trabalho será considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 5º – Normas complementares necessárias ao funcionamento do grupo de trabalho poderão ser definidas por meio de portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2017.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
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