segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Festival de Samba Lagoinha é realidade em Centro Cultural


O Centro Cultural da Lagoinha esta promovendo um concurso de samba, uma promoção da Fundação Municipal de Cultura e da Prefeitura de Belo Horizonte. A idéia é promover na localidade que é berso do samba de Belo Horizonte um festival que abra as postas para novos nomes, o concurso esta aberto a todos , e é uma bela oportunidade dos compositores de BH mostrarem o seu trabalho.   


PARA BAIXAR O REGULAMENTO  ENTRE NO LINK ABAIXO:

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=regulamento_festival.pdf

OU LEIA REGULAMENTO AQUI:

1º Festival Samba Lagoinha - Regulamento A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, a Diretoria de Ação Regionalizada e o Departamento de Centros Culturais, através do Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira, faz saber que estão abertas as inscrições, de 13 de outubro a 19 de novembro de 2015, para o 1º Festival Samba Lagoinha, que acontecerá no dia 29 de novembro de 2015 no Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira (Avenida Antônio Carlos, 821 - Mercado da Lagoinha), Belo horizonte, e será regido por este regulamento. Cláusula I - DA PROMOÇÃO Artigo 1º - O 1º Festival Samba Lagoinha é promovido pela PBH-FMC – Diretoria de Ação Regionalizada – Departamento de Centros Culturais – Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira. Ele tem como apoiadores o UNI-BH, a Faculdade do Samba de BH e a Escola Livre de Artes e tem o oferecimento da Marcatto. II - DO OBJETIVO Artigo 2º - Destacando que a região da Lagoinha é considerada o Berço do Samba e berço de muitos sambistas, o 1º Festival Samba Lagoinha tem como objetivo valorizar o patrimônio imaterial da região da Lagoinha através da música, valorizando a história e a memória da região; desenvolvendo políticas culturais que prezam pela participação, descentralização e criação artística. III - DA CATEGORIA, ESTILO E TEMÁTICA Artigo 3º - O 1º Festival Samba Lagoinha receberá inscrições de sambas inéditos (letra, música) que tenham em suas letras alguma referência a seguinte temática: histórias e memórias da Lagoinha. Podendo se referir a algum personagem da Lagoinha, alguma característica ou lugar, qualquer memória ou parte da história da região. Serão aceitos sambas em seus mais variados gêneros, tais como samba-canção, samba-enredo, samba-exaltação, samba-raiz, samba de roda, samba-choro... IV - DOS PARTICIPANTES Artigo 4º - Poderão participar do 1º Festival Samba Lagoinha, artistas amadores moradores da cidade de Belo Horizonte que tenham a partir de 16 anos de idade no ato de inscrição. Consideramse amadores aqueles músicos independentes que não tenham reconhecimento notório. Parágrafo único: Cada participante ou grupo poderá participar apenas com uma música. Artigo 5º - Não poderão participar do festival músicos profissionais que tenham notoriedade, (sejam reconhecidos pela mídia como referência), salientando que o festival está destinado a incentivar músicos amadores, iniciantes. V - DAS INSCRIÇÕES Artigo 6º - As inscrições para o 1º Festival Samba Lagoinha estarão abertas no período de 13 de outubro a 19 de novembro de 2015 e poderão ser feitas presencialmente no Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira, na Av. Antônio Carlos, 821 – telefone: 3277.6077 Artigo 7º - Para efetivar a inscrição o participante deverá entregar no Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira um envelope lacrado contendo 1 CD com a música inédita e uma cópia da letra da música. O restante da documentação exigida neste artigo deverá ser entregue separadamente. Categoria Samba inédito - Ficha de inscrição preenchida com declaração de autoria e ineditismo da música (fornecida pelo CCLAO) - Uma cópia da letra da música (para comprovar a pertinência a temática) - Comprovante de endereço do participante (do representante se grupo ou dupla) - Xerox de identidade e CPF do participante (do representante se grupo ou dupla) - Termo de autorização de gravação e uso de imagem do grupo para fins de divulgação do Festival (Fornecido pelo Centro Cultural) Artigo 8º- Depois de efetuadas e efetivada as inscrições, a música não poderá ser substituída, sob a pena de desclassificação do participante. Artigo 9º - Caso seja identificado plágio da música a mesma será desclassificada. Artigo 10º - O material de inscrição será devolvido após o dia 29 de novembro de 2015 para os participantes que assim o desejarem. Artigo 11º - A comissão organizadora do 1º Festival Samba Lagoinha fará a conferência de toda documentação exigida no ato da inscrição; a falta de documentação implicará na não efetivação da inscrição. Artigo 12º - Quanto à formação do grupo poderá ser: individual, dupla ou de até no máximo5 participantes. VI - DA SELEÇÂO Artigo 13º - A Seleção se dará em três etapas 1ª etapa - Conferência da documentação – A conferência dos documentos será feita no ato da inscrição pela comissão do festival. 2ª etapa - A comissão de pré-seleção se comporá por um profissional da área musical servidor da FMC e cada participante inscrito no Festival ou representante se grupo ou dupla, que juntos selecionarão no dia 20 de novembro às 18h30 as seis primeiras músicas; orientados pelos quesitos citados neste artigo. - Classificatória Quesitos para pré-seleção Pontuação de 0 a 10 Letra (poesia) Pertinência a temática Interpretação Os integrantes da comissão de pré-seleção juntos farão audição da música, pontuando conforme tabela acima. Os mesmos não terão acesso ao nome do participante. 3ª etapa – A terceira etapa acontecerá no dia 29 de novembro de 2015 no Centro Cultural Liberalino Alves, a partir das 15h; quando os três componentes da comissão julgadora atribuirão, logo após a apresentação de cada música as notas conforme quadro abaixo. Sendo o ganhador do Festival aquele que alcançar a maior nota. O público terá acesso ao nome do ganhador, porém os músicos participantes receberão uma tabela com a sua pontuação, não cabendo recurso - Classificatória Quesitos para pré-seleção Pontuação de 0 a 10 Letra (poesia) Interpretação Harmonia Melodia O acompanhamento instrumental não será quesito de julgamento. Parágrafo único - Em caso de empate total na classificação, o desempate será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem: 1º - Maior número de pontos em Letra (poesia); 2º - Maior número de pontos em Interpretação; 3º- Maior número de pontos em Harmonia; 4º - Maior número de pontos em Melodia; 5º - Voto Minerva do Presidente do Júri. VII – DO CARÁTER FORMATIVO DO FESTIVAL Artigo 14º - Os participantes inscritos no 1º Festival Samba Lagoinha poderão, se assim o quiserem, participar da oficina de música (história do Samba) que será ofertada pela Escola Livre de Artes, com professor Ricardo Dias, no Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira em dias e horários a ser agendado com os interessados. VIII – DA PREMIAÇÃO Artigo 15º- Serão premiados os três primeiros colocados conforme tabela exposta neste artigo. PREMIAÇÕES Os instrumentos são oferecimento da Marcatto. 1º Lugar- Gravação do Clipe do samba vencedor pela TV UNI-BH – 1 Surdo 2º Lugar - 1 cuíca 3º Lugar- 1 tantan IX-DAS COMISSÕES Artigo 16º Teremos três comissões, sendo: 1- Comissão organizadora do Festival – composta por dois servidores do Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira e um da Fundação Municipal de Cultura. 1- Comissão de pré-seleção – Composta por um servidor da Fundação Municipal de Cultura que tenham conhecimento na área musical e o representante de cada participante do Festival. 2- Comissão julgadora – Composta por três profissionais da área musical que tenham conhecimento da história da região da Lagoinha convidados pelo Chefe de Departamento dos Centros Culturais de Belo Horizonte da Fundação Municipal de Cultura. Parágrafo Único: Todos os componentes das comissões citadas atuarão voluntariamente neste festival. X - DAS DISPONIBILIDADES Artigo 17º- O Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira se compromete a oferecer aos 06 participantes selecionados para o Festival Samba Lagoinha: palco de 4m x 3m, um técnico de som, mesa de 10 canais e o grupo de acompanhamento (violão, cavaquinho, pandeiro e surdo) para execução da música no dia do Festival. O Centro Cultural oferecerá ao participante o acompanhamento instrumental básico (surdo, pandeiro, cavaquinho e violão). Os ensaios dos participantes do Festival com o grupo de acompanhamento instrumental serão agendados de acordo com a disponibilidade do mesmo, oferecendo no mínimo 3 ensaios. A passagem de som de cada participante será feita pela manhã do dia 29 de novembro, conforme agendamento de horários junto à comissão organizadora do Festival, quando deverá ser entregue ao técnico de som o rider de palco e o rider de som. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 18º - Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, instituições, parceiros, bem como à Organização e demais pessoas envolvidas na Organização do Festival. Artigo 19º - O Comitê Organizador poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento. Artigo 20º - A Fundação Municipal de Cultura/ Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira se isenta da responsabilidade pelo cumprimento do cronograma de passagem de som e dos ensaios por parte do participante. Parágrafo Primeiro - Os participantes deverão estar no local das apresentações com antecedência mínima de 01 (uma) hora e se apresentarem à equipe de Organização do Festival Parágrafo Segundo - A ordem das apresentações musicais no 1º Festival Samba Lagoinha será estabelecida pelo grupo de acompanhamento instrumental no último ensaio, visando priorizar questões técnicas. XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 21º - Não poderão concorrer ao Festival parentes próximos (filho ou cônjuge) de nenhum dos componentes de qualquer das comissões Artigo 22º - A pontuação atribuída aos trabalhos não será suscetível de recursos ou impugnações. Artigo 23º - A participação no 1º Festival Samba Lagoinha implica no conhecimento e na aceitação, pelo participante, de todas as disposições deste regulamento. Artigo 24º - A comissão organizadora caberá a responsabilidade pela efetivação da premiação. Artigo 25º - Os 6 participantes classificados para o 1º Festival Samba Lagoinha deverão autorizar o Uso de Imagem assinando o Termo de Autorização de Gravação e Uso de Imagem no ato da inscrição. Artigo 26º - Quanto à produção do clip musical será de responsabilidade da TV UNI-BH Artigo 27º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do I Festival Samba Lagoinha. Artigo 28º – O regulamento do I Festival Samba Lagoinha e outras informações estarão disponíveis no seguinte endereço http://www.bhfazcultura.pbh.gov.br/?q=cclao_painel Artigo 29º - Este Festival será realizado de forma experimental como projeto piloto para nortear futuros instrumentos públicos de fomento à produção musical na categoria samba inédito em BH. Artigo 30º - Este regulamento entrará em vigor na data do primeiro dia de inscrição. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015 Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira Fundação Municipal de Cultura Prefeitura de Belo Horizonte

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FELIPE DINIZ